LEI Nº 10.498, DE 30 DE JUNHO DE 2008
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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências. |
Art. 1º Acresça-se o § 2º ao art. 16, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004,, transformando o seu parágrafo único em § 1º, com a seguinte
redação:
“§ 2º Fica assegurado ao servidor ocupante do cargo de Gestor de
Planejamento – Transitório o direito de enquadramento ao cargo de Gestor
de Planejamento – Permanente.”
Art. 2º O quantitativo de cargos de Gestor de Planejamento - Permanente,
constante no Anexo II, da Lei nº 9.337/2004,, passa a ser acrescido das
vagas dos cargos transitórios que migrarem para o quadro permanente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 30 de junho de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI
TELMA TOMIOTO
TERRA
MARIA JOSÉ BARBOSA
Prefeito do
Município
Secretária de
Governo
Secretária de Gestão Pública
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 68/2008
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 986, caderno único, págs. 30 e 31, em 1º/7/2008.