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LEI Nº 10.498, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º   Acresça-se o § 2º ao art. 16, da Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004,, transformando o seu parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º   Fica assegurado ao servidor ocupante do cargo de Gestor de Planejamento – Transitório o direito de enquadramento ao cargo de Gestor de Planejamento – Permanente.”

Art. 2º   O quantitativo de cargos de Gestor de Planejamento - Permanente, constante no Anexo II, da Lei nº 9.337/2004,, passa a ser acrescido das vagas dos cargos transitórios que migrarem para o quadro permanente.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 30 de junho de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI                   TELMA TOMIOTO TERRA               MARIA JOSÉ BARBOSA
   Prefeito do Município                           Secretária de Governo             Secretária de Gestão Pública
                                                                      (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 68/2008
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 986, caderno único, págs. 30 e 31, em 1º/7/2008.