LEI Nº 10.501, DE 3 DE JULHO DE 2008
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Prorroga pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de julho de 2008, o Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Professores - PRODAP; inclui Metas no Programa de Ensino Fundamental e no Programa de Educação Infantil - Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, constantes da Lei Municipal nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual – PPA; e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Carga horária |
Valor mensal |
40 horas |
R$ 450,00 |
30 horas |
R$ 338,00 |
20 horas |
R$ 225,00 |
REGIÃO |
AÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIFICAÇÃO
DA AÇÃO - 2009 |
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Física |
Reais |
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0027 – Programa de Ensino Fundamental |
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Município |
Auxílio
Financeiro |
Pessoas |
2.499 |
4.499.000,00 |
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0029 – Programa de Educação Infantil |
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Município |
Auxílio
Financeiro |
Pessoas |
237 |
427.000,00 |
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Total Geral................................................... |
2.736 |
4.926.000,00 |