Brasão da CML

LEI Nº 10.538, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

 

Inclui a Rua Valparaíso, localizada no Parque Guanabara, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI :



Art. 1º   Fica a Rua Valparaíso, localizada no Parque Guanabara, incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de setembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI                ADALBERTO PEREIRA DA SILVA          JOÃO BAPTISTA BORTOLOTI
    Prefeito do Município                              Secretário de Governo                   Diretor-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 114/2008
Autoria: Roberto Fú Lourenço

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1022, caderno único, pág. 1, em 14/10/2008.