Brasão da CML

LEI Nº 10.541, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008


 

Inclui metas no Programa de Apoio Administrativo e exclui metas no Programa de Gestão da Informatização e no Programa de Gestão de Recursos Humanos, constantes no Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, da Lei nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA; inclui metas no Programa de Apoio Administrativo e exclui metas no Programa de Gestão da Informatização e no Programa de Gestão de Recursos Humanos, constantes no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, da Lei nº 10.277, de 17 de julho de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; exclui metas no Programa de Gestão da Informatização, constante no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, da Lei nº 10.514, de 17 de julho de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 466.900,00 na Secretaria Municipal de Gestão Pública e desafeta de uso comum do povo e/ou especial as áreas de terras denominadas Lote “A”, medindo 39.164,30m², destacado da área remanescente medindo 59.415,69m², situado dentro dos Lotes 127 e 128 e Lote 127/128-B, contendo 38.650,00m², subdivisão do Lote 127/128, neste Município de Londrina, e autoriza o Executivo a doá-las ao Estado do Paraná, destinadas à construção de Presídio Oficina.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam incluídas na Lei nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA, na Secretaria Municipal de Gestão Pública no Programa de Apoio Administrativo, Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, as seguintes Metas:

REGIÃO

AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

 

1000 - Secretaria Municipal de Gestão Pública

0024 - Programa de Apoio Administrativo

Sul

Adquirir Lote de Terras

0,00

0,00

39.164,30

235.000,00

39.164,30

235.000,00

Sul

Adquirir Lote de Terras

0,00

0,00

38.650,00

231.900,00

38.650,00

231.900,00

Total

0,00

0,00

77.814,30

466.900,00

77.814,30

466.900,00

Art. 2º   Ficam excluídas da Lei nº 9.857, de 16 de dezembro de 2005 - Plano Plurianual - PPA, na Secretaria Municipal de Planejamento no Programa de Gestão da Informatização, e na Secretaria Municipal de Gestão Pública no Programa de Gestão de Recursos Humanos, no Anexo IV - Metas e Prioridades da Administração Municipal, as seguintes Metas: 

REGIÃO

AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

2006

2006

2006

APROVADA

REDUZIDA

ATUALIZADA

Física

Valor

Física

Valor

Física

Valor

0700 - Secretaria Municipal de Planejamento

015 - Programa de Gestão da Informatização

Município

Adquirir Veículo

Veículo

01

25.000,00

01

25.000,00

00

0,00

Município

Adquirir Equipamentos de Informática

Unidade

14

166.000,00

12

141.900,00

02

24.100,00

Subtotal

15

191.000,00

13

166.900,00

02

24.100,00

REGIÃO

AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

2008

2008

2008

APROVADA

REDUZIDA

ATUALIZADA

Física

Valor

Física

Valor

Física

Valor

1000 - Secretaria Municipal de Gestão Pública

025 - Programa de Gestão de Recursos Humanos

Município

Adquirir Hardware e Software

unidade

112

1.128.000,00

30

300.000,00

82

828.000,00

Subtotal

112

1.128.000,00

30

300.000,00

82

828.000,00


Subtotal

127

1.319.000,00

43

466.900,00

84

852.100,00

Art. 3º   Ficam incluídas na Lei nº 10.277, de 17 de julho de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Programa de Apoio Administrativo, no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal, para o Exercício Financeiro de 2008 as seguintes Metas:  

Órgão: Secretaria Municipal de Gestão Pública

Unidade: Coordenação Geral

0024 - Programa de Apoio Administrativo

Objetivo Geral - Dar suporte às atividades de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de sua apropriação.

REGIÃO

AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

2008

2008

2008

APROVADA

ACRESCIDA

ATUALIZADA

Física

Valor

Física

Valor

Física

Valor

1000 - Secretaria Municipal de Gestão Pública

0024 - Programa de Apoio Administrativo

Sul

Adquirir Lote de Terras

0,00

0,00

39.164,30

235.000,00

39.164,30

235.000,00

Sul

Adquirir Lote de Terras

0,00

0,00

38.650,00

231.900,00

38.650,00

231.900,00

Total

0,00

0,00

77.814,30

466.900,00

77.814,30

466.900,00

Art. 4º   Ficam excluídas da Lei nº 10.277, de 17 de julho de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Programa de Gestão da Informatização e no Programa de Gestão de Recursos Humanos, no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2008, as seguintes Metas:  

REGIÃO

AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

2006

2006

2006

APROVADA

REDUZIDA

ATUALIZADA

Física

Valor

Física

Valor

Física

Valor

015 – Programa de Gestão da Informatização

Município

Adquirir Veículo

veículo

01

25.000,00

01

25.000,00

00

0,00

Município

Adquirir Equipamentos de Informática

unidade

14

166.000,00

12

141.900,00

02

24.100,00

Subtotal

15

191.000,00

13

166.900,00

02

24.100,00



REGIÃO

AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

2008

2008

2008

APROVADA

REDUZIDA

ATUALIZADA

Física

Valor

Física

Valor

Física

Valor

025 - Programa de Gestão de Recursos Humanos

Município

Adquirir Hardware e Software

unidade

112

1.128.000,00

30

300.000,00

82

828.000,00

Subtotal

112

1.128.000,00

30

300.000,00

82

828.000,00

Art. 5º   Ficam excluídas da Lei nº 10.514, de 17 de julho de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no Programa de Gestão da Informatização, no Anexo I - Metas e Prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2009, as seguintes Metas:

REGIÃO

AÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO

2006

2006

2006

APROVADA

REDUZIDA

ATUALIZADA

Física

Valor

Física

Valor

Física

Valor

015 - Programa de Gestão da Informatização

Município

Adquirir Veículo

veículo

01

25.000,00

01

25.000,00

00

0,00

Município

Adquirir Equipamentos de Informática

unidade

14

166.000,00

12

141.900,00

02

24.100,00

Total

15

191.000,00

13

166.900,00

02

24.100,00

Art. 6º   Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Gestão Pública, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 466.900,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e novecentos reais), para criação do Programa de Trabalho a seguir especificado: 

1000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
1010.00.000.0000.0.000 - COORDENAÇÃO GERAL
1010.04.000.0000.0.000 - Administração
1010.04.122.0000.0.000 - Administração Geral
1010.04.122.0024.0.000 - Programa de Apoio Administrativo
1010.04.122.0024.1.079 - Aquisição de Lotes de Terras - Presídio Oficina

Objetivo: Adquirir lotes de terras, os quais serão doados ao Estado do Paraná, objetivando a construção de Presídio Oficina. Com recursos do Município.  

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis - Fonte 01000 .................. R$ 466.900,00

Art. 7º   Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a cancelar parcialmente os Programas de Trabalho a seguir especificados:

0700.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA   MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
0710.00.000.0000.0.000 - COORDENÇÃO GERAL - SEPLAN
0710.04.000.0000.0.000 - Administração
0710.04.126.0000.0.000 - Tecnologia da Informação
0710.04.126.0015.0.000 - Gestão da Informatização
0710.04.126.0015.1.016 - Aquisição   de   Equipamentos   para   Ações   de Gestão da Informatização

Objetivo:    Adquirir os seguintes equipamentos: 02 licenças 2003 server, 01 licença Oracle para 04 processadores, 10 microcomputadores, 01 servidor, 01 roteador, 02 switches VH-24025 M2 e 10 mobiliários. Com recursos do Município.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 01000 .............................R$  166.900,00

1000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
1010.00.000.0000.0.000 - COORDENÇÃO GERAL - SMGP
1010.04.000.0000.0.000 - Administração
1010.04.122.0000.0.000 - Administração Geral
1010.04.122.0025.0.000 - Gestão de Recursos Humanos
1010.04.122.0025.1.027 - Aquisição   de   Equipamentos   para   Ações   de Gestão de Recursos Humanos

Objetivo:       Adquirir os seguintes equipamentos: 23 mobiliários e equipamentos para escritório; 01 de comunicação, reprodução, microfilmagem e gravação; 112 hardwares e softwares; 01 maca para ambulatório e 01 luxímetro e decibelímetro. Com recursos do Município.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 01000 .............................R$  300.000,00

TOTAL GERAL ......................................................................................................... R$  466.900,00

Art. 8º   Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou especial, as áreas de terras denominadas Lote “A”, medindo 39.164,30 m², destacado da área remanescente medindo 59.415,69m², situado dentro dos Lotes 127 e 128 e Lote 127/128-B, contendo 38.650,00m², subdivisão do Lote 127/128, neste Município de Londrina, abaixo descritas:
I – Lote de terras A, área de terras de formato irregular contendo 39.164,30m² ou 1,62 alqueires paulista, com as seguintes divisas e confrontações: A NORTE: Confronta com o lote de teras B no rumo NW 82º 10’ 41” SE, com 100,30m; A LESTE: Confronta com terras de Basílio Germanovix no rumo NW 09º 30’ SE, com 393,71m; A SUL: Confronta com a estrada Londrina - Maravilha no rumo NE 86º 35’ SW, com 95,79m; A OESTE: Confronta com o lote de terras nº 128 no rumo SE 09º 30’ NW, com 415,33m. (Descrição conforme Memorial Descritivo MEM. Nº 039/2008-S.M.O.P.).
II – Lote de terras nº 127/128-B, área de terras de formato irregular contendo 38.650,00m² ou 3,865 hectares ou ainda 1,596 alqueires paulista, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo de um ponto localizado no eixo da estrada asfaltada que liga Londrina ao Distrito de Maravilha, segue pelo eixo da citada estrada no sentido de Maravilha, no rumo NW 79º 04’ 04” SE, com 108,30m, até atingir um outro ponto também no eixo da referida estrada; Deste ponto deflete a esquerda e segue no rumo SW 04º 57’ 31” NE, com 317,91m, confrontando com o lote  de  terras  nº 128,  indo  atingir  o eixo de uma estrada divisora; Deste ponto segue pelo eixo da estrada, nos seguinte rumos e distâncias: NW 58º 59’ 44” SE, com 19,65m, NW 31º 30’ 20” SE, com 31,43m e NW 38º 55’ 20” SE, com 99,30m, confrontando com o lote de terras nº 127/128 – Remanescente, até atingir um marco na divisa com o lote de terras nº 128; Deste ponto deflete à esquerda e segue o rumo SW 05º 18’ 40” NE, com 412,13m confrontando com o lote de terras nº 128 até atingir o ponto que deu início a esta descrição. (Descrição conforme Memorial Descritivo nº MEM. Nº 038/2008-S.M.O.P.). 

Art. 9º   Fica o Executivo autorizado a doar, mediante prévia avaliação,  ao Governo do Estado do Paraná, o imóvel  desafetado no art. 8º desta lei,  para a construção de um Presídio Oficina.

Art. 10.    As obras previstas no artigo anterior deverão ser iniciadas no prazo máximo de um ano, contado da data da publicação desta lei, e concluídas em dois anos de seu início. (REVOGADO pelo art. 1º da Lei nº 10.630, de 23 de dezembro de 2008).

Art. 11.   Para se habilitar ao recebimento da escritura definitiva de doação que trata esta lei a donatária deverá estar de posse do projeto de construção, devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município, e ter dado início efetivo às obras. (REVOGADO pelo art. 1º da Lei nº 10.630, de 23 de dezembro de 2008).
       
Art. 12.   Todas as despesas decorrentes da escrituração do imóvel correrão às expensas da donatária.

Art. 13.   A falta de cumprimento do disposto nesta lei e/ou  a modificação da finalidade das doações  farão os imóveis reverterem automaticamente e de pleno direito à posse do Município, com todas as benfeitorias e instalações  neles introduzidas, as quais, como partes integrantes daqueles, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.

Art. 14.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 1º de outubro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             EDSON ANTONIO DE SOUZA
     Prefeito do Município                       Secretário de Governo                      Secretária de Planejamento
                                                                                                                                 (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 151/2008
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1020, caderno único, págs. 4 a 6, em 07/10/2008.