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LEI Nº 10.630, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008


 

Revoga dispositivos das Leis Municipais nº 10.315/2007, 10.372/2007, 10.541/2008 e 10.543/2008.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Ficam revogados os dispositivos abaixo discriminados:
I Artigos 3º e 4º , da Lei Municipal nº 10.315, 24 de setembro de 2007;
II Artigos 3º e 4º, da Lei Municipal nº 10.372, de 4 de dezembro de 2007;
III Artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº 10.541, de 1 de outubro de 2008;
IV Artigos 3º e 4º, da Lei Municipal nº 10.543, de 1 de outubro de 2008. e
V Artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 10.346, de 5 de novembro de 2007.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 23 de dezembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA              MARIA JOSÉ BARBOSA
     Prefeito do Município                     Secretário de Governo                    Secretária de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 221/2008
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda Aditiva nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1046, caderno único, pág. 13, em 24/12/2008.