Art. 1º
Ficam revogados os dispositivos abaixo discriminados:
I
– Artigos 3º e 4º , da
Lei Municipal nº 10.315, 24 de setembro de 2007;
II
– Artigos 3º e 4º, da
Lei Municipal nº 10.372, de 4 de dezembro de 2007;
III
– Artigos 10 e 11 da
Lei Municipal nº 10.541, de 1 de outubro de 2008;
IV
– Artigos 3º e 4º, da
Lei Municipal nº 10.543, de 1 de outubro de 2008. e
V
– Artigos 3º e 4º da
Lei Municipal nº 10.346, de 5 de novembro de 2007.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 23 de dezembro de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
MARIA JOSÉ BARBOSA
Prefeito
do
Município
Secretário de
Governo
Secretária de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 221/2008
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda Aditiva nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1046, caderno único, pág. 13, em 24/12/2008.