Brasão da CML

LEI Nº 10.650, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008


 

Inclui a Quadra nº 23 do Loteamento Royal Tennis Residence e os Lotes nºs 50/1, 51/1, 52/1 e 53/1 da Gleba Ribeirão Cafezal, parte no Quadro II – Zona Residencial Dois (ZR-2), e parte no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Fica a Quadra nº 23 do Loteamento Royal Tennis Residence e os Lotes nºs 50/1, 51/1, 52/1 e 53/1 da Gleba Ribeirão Cafezal incluídos no Quadro II – Zona Residencial Dois (ZR-2) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Ficam os lotes da Quadra nº 23 do Loteamento Royal Tennis Residence com testada para Avenida Gil de Abreu e Souza incluídos no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 3º   Na implantação dos empreendimentos nos lotes de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei o interessado deverá obedecer ao seguinte:
I – o piso da área de estacionamento deverá ser executado de forma a garantir a maior permeabilidade possível, devendo os espaços serem arborizados;
II – o sistema de tratamento de esgoto apresentado deverá atender à demanda do empreendimento e, caso o sistema não seja eficiente, deverá o empreendedor adotar um novo sistema; e
III – deverão ser mantidas as árvores nativas significativas da flora local.

Art. 4º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de dezembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA            JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI
     Prefeito do Município                      Secretário de Governo                        Diretor Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 257/2008
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro
Aprovado com a Emenda Aditiva nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, pág. 9, em 30/12/2008.