Art. 1º Fica a Quadra nº 23 do Loteamento Royal Tennis Residence e os Lotes
nºs 50/1, 51/1, 52/1 e 53/1 da Gleba Ribeirão Cafezal incluídos no Quadro II
– Zona Residencial Dois (ZR-2) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Ficam os lotes da Quadra nº 23 do Loteamento Royal Tennis Residence
com testada para Avenida Gil de Abreu e Souza incluídos no Quadro XII – Zona
Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 3º Na implantação dos empreendimentos nos lotes de que tratam os
artigos 1º e 2º desta lei o interessado deverá obedecer ao seguinte:
I – o piso da área de estacionamento deverá ser executado de forma a
garantir a maior permeabilidade possível, devendo os espaços serem
arborizados;
II – o sistema de tratamento de esgoto apresentado deverá atender à demanda
do empreendimento e, caso o sistema não seja eficiente, deverá o
empreendedor adotar um novo sistema; e
III – deverão ser mantidas as árvores nativas significativas da flora local.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de dezembro de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JOÃO
BAPTISTA BORTOLOTTI
Prefeito
do
Município
Secretário de
Governo
Diretor Presidente do
IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 257/2008
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro
Aprovado com a Emenda Aditiva nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1048, caderno único, pág. 9, em 30/12/2008.