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LEI Nº 10.653, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008


 

Inclui os lotes frontais para a Rua Heinz Persuhn no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º   Ficam os lotes frontais para a Rua Heinz Persuhn incluídos no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 29 de dezembro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI          ADALBERTO PEREIRA DA SILVA             JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI
     Prefeito do Município                     Secretário de Governo                          Diretor Presidente do IPPUL                    





Ref.
Projeto de Lei nº 238/2008
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1048, caderno único, pág. 10, em 30/12/2008.