Art. 1º Ficam os lotes frontais para a Rua Heinz Persuhn incluídos no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 29 de dezembro de 2008.
NEDSON LUIZ MICHELETI
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA JOÃO
BAPTISTA BORTOLOTTI
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Diretor Presidente do
IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 238/2008
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1048, caderno único, pág. 10, em 30/12/2008.