Art. 1º A Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido do artigo 107-A, com a seguinte redação:
“Art. 107-A. O suplente também será convocado nos casos de afastamento de
Vereador por determinação do Poder Judiciário e permanecerá no cargo
enquanto perdurar o afastamento.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de março de 2008.
SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 2/2008
Autoria: Sidney Osmundo de Souza, Maria Angela Santini, Renato Teixeira
Lemes, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Sandra Lúcia Graça Recco, Luiz
Carlos Tamarozzi, Lourival Germano, Jamil Janene, Marcelo Belinati
Martins, Roberto Fú Lourenço, Paulo Arildo Domingues, Gláudio Renato De
Lima, Roberto Yoshimitsu Kanashiro e Tercílio Luiz Turini.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 955, caderno único, pág. 40, em 18/3/2008.