RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1º DE ABRIL DE 2008
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)
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Altera o artigo 219 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), que trata da votação pelo processo nominal. |
Art. 1º O artigo 219 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 219. A votação pelo processo nominal será feita mediante chamada
nominal dos Vereadores pelo 1º Secretário, que de viva voz responderão
“sim” ou “não”, conforme sejam a favor ou contra a proposição, ou ainda
“me abstenho”, se quiser se escusar de tomar parte na votação.
§ 1º O 1º Secretário fará o registro dos votos e das abstenções em
controle próprio, em que conste a sessão, o turno e a matéria objeto da
votação.
§ 2º Ao ser informado pelo 1o Secretário do resultado da votação, o
Presidente o proclamará.
§ 3º O registro da votação será apensado à proposição a que se referir e
cópia autenticada será anexada à ata.
§ 4º Além dos casos expressos na Lei Orgânica do Município, neste
Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar, será
obrigatório o processo nominal nas votações de:
a) projetos em que seja exigido quorum de maioria absoluta ou de dois
terços dos vereadores;
b) requerimento de retirada de pauta de proposições enumeradas na alínea
anterior; e
c) requerimento de urgência para deliberação de projetos.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1º de abril de 2008.
SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 1/2006
Autoria: Marcelo Belinati Martins, Lourival Germano, Sandra Lúcia Graça
Recco, Roberto Fú Lourenço, Maria Angela Santini, Roberto Yoshimitsu
Kanashiro e Paulo Arildo Domingues.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 961, caderno único, pág. 27, de 3/4/2008.