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RESOLUÇÃO Nº 79, DE 15 DE ABRIL DE 2008
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)

 

Acrescenta parágrafos ao artigo 158 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:



Art. 1º   O artigo 158 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:
“Art. 158.   . . .
§ 1º   Durante 60 dias, contados da data de protocolo do pedido de elaboração de projeto, não será aceita solicitação de elaboração de outro projeto de igual teor ou que, ainda que redigido de forma diferente, dele resultem conseqüências iguais absolutas.
§ 2º   Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, outro Vereador poderá solicitar a elaboração e protocolar proposição versando sobre o mesmo assunto.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 15 de abril de 2008.



SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
                Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 1/2008
Autoria: Roberto Fú Lourenço, Jamil Janene, Marcelo Belinati Martins, Luiz Carlos Tamarozzi, Sandra Lúcia Graça Recco, Paulo Arildo Domingues.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 968, caderno único, pág. 26, em 30/4/2008.