Art. 1º O artigo 158 da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido de
dois parágrafos com a seguinte redação:
“Art. 158. . . .
§ 1º Durante 60 dias, contados da data de protocolo do pedido de
elaboração de projeto, não será aceita solicitação de elaboração de outro
projeto de igual teor ou que, ainda que redigido de forma diferente, dele
resultem conseqüências iguais absolutas.
§ 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, outro Vereador poderá
solicitar a elaboração e protocolar proposição versando sobre o mesmo
assunto.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2008.
SIDNEY OSMUNDO DE SOUZA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 1/2008
Autoria: Roberto Fú Lourenço, Jamil Janene, Marcelo Belinati Martins,
Luiz Carlos Tamarozzi, Sandra Lúcia Graça Recco, Paulo Arildo Domingues.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 968, caderno único, pág. 26, em 30/4/2008.