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DECRETO LEGISLATIVO Nº 229, DE 17 DE MARÇO DE 2009


Suspende a eficácia do art. 9º Lei nº 9.663, de 15 de dezembro de 2004.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia do artigo 9º Lei nº 9.663, de 15 de dezembro de 2004, declarado nulo em decisão definitiva do Juiz de Direito da 7ª Vara Cível desta Comarca, proferida nos autos de Ação Civil Pública nº 205/2005.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, aos 17 de março de 2009.



JAIRO TAMURA         PAULO ARILDO             ELOIR VALENÇA             LENIR DE ASSIS
   Presidente                1º Secretário                   2º Secretário                   3º Secretária
 (em exercício)





Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1079, caderno único, pág. 21, em 31/3/2009.