DECRETO
LEGISLATIVO Nº 229, DE 17 DE MARÇO DE 2009
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Suspende a eficácia do art. 9º Lei nº 9.663, de 15 de dezembro de 2004. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º
DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1079, caderno único, pág. 21, em 31/3/2009.