Brasão da CML

LEI Nº 10.676, DE 3 DE MARÇO DE 2009


Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta o estacionamento de veículos automotores em vias e logradouros públicos (Zona Azul).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 1º da Lei nº 5.313, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta o estacionamento de veículos automotores em vias e logradouros públicos (Zona Azul), já alterado pela Lei nº 10.506, de 8 de julho de 2008, a passa a vigorar acrescido do parágrafo 6º, com a seguinte redação:
 “Art. 1º   . . .
. . .
§ 6º   O atendente deverá preencher e colocar no veículo o cartão da zona azul e, em caso de vencimento do cartão, deverá o atendente renová-lo uma ou mais vezes, obedecido o horário máximo de permanência permitido, observado o seguinte:
I – deverá o condutor do veículo efetuar o pagamento dos cartões que foram renovados por ocasião de seu retorno para retirar o veículo;
II – caso o condutor se recuse a efetuar o pagamento, será ele notificado para efetuar o pagamento no prazo de 24 horas; e
III – decorrido esse prazo sem pagamento ser-lhe-á aplicada multa por infração de trânsito na forma da lei."

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, 3 de março de 2009.



JAIRO TAMURA
    Presidente 
                  
    



Ref.
Projeto de Lei nº 234/2008
Autoria: Roberto Fú Lourenço, Paulo Arildo Domingues, Fernando Marcos Alves de Moraes Nicolau, João Scaff e Renato Teixeira Lemes.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1

Promulgação oriunda de rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1069, caderno único, pág. 20, em 5/3/2009.