Brasão da CML

LEI Nº 10.688, DE 25 DE MARÇO DE 2009


Extingue a Fundação Pró-Cultura instituída pela Lei nº. 4.048, de 21 de dezembro de 1987, alterada pela Lei nº. 4.090, de 21 de junho de 1988.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica extinta a Fundação Pró-Cultura instituída pela Lei nº 4.048, de 21 de dezembro de 1987, alterada pela Lei nº 4.090, de 21 de junho de 1988.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs. 4.048, de 21 de dezembro de 1987 e 4.090, de 21 de junho de 1988.



Londrina, 25 de março de 2009.



JOSÉ ROQUE NETO               TERCÍLIO LUIZ TURINI            
 Prefeito do Município              Secretário de Governo         
     (em exercício)                  
                   
                
 


Ref.
Projeto de Lei nº 3/2009
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1080, caderno único, pág. 1, em 2/4/2009.