LEI
Nº
10.688, DE 25 DE MARÇO DE 2009
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Extingue a Fundação Pró-Cultura instituída pela Lei nº. 4.048, de 21 de dezembro de 1987, alterada pela Lei nº. 4.090, de 21 de junho de 1988. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinta a Fundação Pró-Cultura instituída
pela Lei nº 4.048, de 21 de dezembro de 1987, alterada pela Lei nº 4.090, de 21 de junho de 1988.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs. 4.048, de 21 de dezembro de 1987 e 4.090, de 21 de junho de 1988.
Londrina, 25 de março de 2009.
JOSÉ ROQUE
NETO
TERCÍLIO LUIZ
TURINI
Prefeito do
Município Secretário de
Governo
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 3/2009
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1080, caderno único, pág. 1, em 2/4/2009.