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LEI Nº 10.707, DE 22 DE MAIO DE 2009


Assegura, aos professores da rede de ensino público e particular do Município de Londrina que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, conforme especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica assegurada, aos professores da rede de ensino público e particular do Município de Londrina que estejam exercendo suas funções, o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
Parágrafo único.   A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.

Art. 2º   Consideram-se casas de diversões, para efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

Art. 3º   A condição prevista no artigo 1º, para o recebimento do benefício, deverá ser feita mediante apresentação do comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação ou ainda a carteira de vínculo com o sindicato da classe.

Art. 4º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de maio de 2009.



HOMERO BARBOSA NETO            JOSÉ DO CARMO GARCIA        
      Prefeito do Município                    Secretário de Governo                   
                                                 




Ref.
Projeto de Lei nº 74/2009
Autoria: Eloir Martins Valença, Paulo Arildo Domingues, Ivo de Bassi, Martiniano do Valle Neto, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Sebastião Raimundo da Silva, Jacks Aparecido Dias, Gerson Moraes Araújo, Joel Garcia, Roberto Fú Lourenço e Lenir Cândida de Assis.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1097, caderno único, pág. 1, em 2/6/2009. Republicada no Jornal Oficial nº 1105, de 25/6/2009, pág. 1.