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LEI Nº 10.727, DE 26 DE JUNHO DE 2009


Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 4.005, de 7 de outubro de 1987, que disciplina a concessão de títulos honoríficos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 2º da Lei nº 4.005, de 7 de outubro de 1987, que disciplina a concessão de títulos honoríficos, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º   . . .
. . .
§ 3º   Os convites a serem emitidos e o título honorífico a ser confeccionado, ambos pela Câmara Municipal de Londrina, deverão conter, além do nome do Prefeito e do Presidente da Câmara, o nome do signatário principal da proposição.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 26 de junho de 2009.



JOSÉ JOAQUIM MARTINS RIBEIRO           JOSÉ DO CARMO GARCIA             
           Prefeito do Município                          Secretário de Governo            
               (em exercício)
                                                 




Ref.
Projeto de Lei nº 146/2009
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Marcelo Belinati Martins, Joel Garcia, José Roberto Fortini, Gerson Moraes de Araújo, Ivo de Bassi, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Sebastião dos Metalúrgicos e Jairo Tamura.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1108, caderno único, pág. 2, em 7/7/2009.