Art. 1º O artigo 2º da
Lei nº 4.005, de 7 de outubro de 1987, que disciplina a concessão de títulos honoríficos, passa a vigorar
acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:
“Art. 2º . . .
. . .
§ 3º Os convites a serem emitidos e o título honorífico a ser
confeccionado, ambos pela Câmara Municipal de Londrina, deverão conter,
além do nome do Prefeito e do Presidente da Câmara, o nome do signatário
principal da proposição.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 26 de junho de 2009.
JOSÉ JOAQUIM MARTINS RIBEIRO
JOSÉ DO CARMO GARCIA
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 146/2009
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Marcelo Belinati Martins, Joel Garcia,
José Roberto Fortini, Gerson Moraes de Araújo, Ivo de Bassi, Fabiano
Rodrigo Gouvêa, Sebastião dos Metalúrgicos e Jairo Tamura.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1108, caderno único, pág. 2, em
7/7/2009.