LEI
Nº
10.732, DE 16
DE JULHO DE 2009
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Acrescenta o inciso VIII ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.387, de 5 de dezembro de 1995, que dispõe sobre as contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1112, caderno único, pág. 1, em
21/7/2009.