Brasão da CML

LEI Nº 10.732, DE 16 DE JULHO DE 2009


Acrescenta o inciso VIII ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.387, de 5 de dezembro de 1995, que dispõe sobre as contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Acrescenta ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.387, de 5 de dezembro de 1995, o inciso VIII contendo a seguinte redação:
“Art. 1º   . . .
. . .
Parágrafo único.   . . .
. . .
VIII – atender as necessidades havidas com projetos educacionais oriundos de parcerias com os governos federal, estadual e outros entes desde que as respectivas parcerias tenham injeção de recursos nos projetos a serem desenvolvidos.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de julho de 2009.



HOMERO BARBOSA NETO                  JOSÉ DO CARMO GARCIA              VERA LÚCIA SCORTECCI HILST
      Prefeito do Município                          Secretário de Governo                         Secretária de Educação





Ref.
Projeto de Lei nº 189/2009
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1112, caderno único, pág. 1, em 21/7/2009.