LEI
Nº
10.808, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009
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Revogam os artigos 3º e 5º da Lei nº 10.746, de 27 de agosto de 2009, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras denominada Lote C-1, com área de 12.000,00 m², localizada no Jardim Catuaí, de propriedade do Município, e autoriza sua doação ao Governo do Estado do Paraná. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1167, caderno único, págs. 1 e 2, em 2/12/2009.