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LEI Nº 10.808, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009


Revogam os artigos 3º e 5º da Lei nº 10.746, de 27 de agosto de 2009, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras denominada Lote C-1, com área de 12.000,00 m², localizada no Jardim Catuaí, de propriedade do Município, e autoriza sua doação ao Governo do Estado do Paraná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam revogados, integralmente, os artigos 3º e 5º da Lei nº 10.746, de 27 de agosto de 2009, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras denominada Lote C-1, com área de 12.000,00m², localizada no Jardim Catuaí, de propriedade do Município, e autoriza sua doação ao Governo do Estado do Paraná.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 2 de dezembro de 2009.



HOMERO BARBOSA NETO            JOSÉ DO CARMO GARCIA             MARCO ANTÔNIO CITO
     Prefeito do Município                      Secretário de Governo           Secretário de Gestão Pública
            
                                                 



Ref.
Projeto de Lei nº 409/2009
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1167, caderno único, págs. 1 e 2, em 2/12/2009.