Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou
especial a área de terras de formato irregular denominada C-1, com
12.000,00m², situada no Jardim Catuaí, da Gleba Primavera, de domínio do
Município, conforme registro nº 2/33.137, do Cartório de Registro de
Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, dentro das seguintes divisas e
confrontações:
“ao NORTE, confronta com o lote “C” (Rem) no rumo: W_E com 150,10m, a
OESTE, confronta com o prolongamento da Pista Leste Av. Guilhermina
Lahamman com 74,00m, e segue-se ainda em desenvolvimento de curva a
esquerda de 9,42m e raio de 6,00m; ao SUL, confronta com a Rua Lino
Sachetin no rumo W_E com 144,10m; a LESTE, confronta com o lote “C”(Rem)
com 80,00m.” (Descrição de acordo com o Memorial Descritivo nº 020/2009 da
S.M.O.P).
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar, mediante prévia avaliação, ao
Governo do Estado do Paraná, o imóvel desafetado no art. 1º desta lei,
para construção de uma unidade escolar, onde deverá funcionar o Centro
Estadual de Educação Técnica.
Art. 3º
A escritura pública de doação deverá conter cláusula prevendo que, na hipótese de municipalização do ensino fundamental dessa unidade de ensino estadual, o imóvel e as benfeitorias nele introduzidas reverterão
automaticamente ao domínio do Município.
(REVOGADO pelo art. 1º da Lei nº 10.808, de 2 de dezembro do 2009).
Art. 4º Todas as despesas decorrentes da escrituração do imóvel correrão
às expensas da donatária, inclusive o Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI).
Art. 5º
A falta de cumprimento do disposto nesta lei e/ou a modificação da finalidade da doação farão o imóvel reverter automaticamente e de pleno
direito à posse do Município, com todas as benfeitorias e instalações nele
introduzidas, as quais, como partes integrantes daquele, não darão direito
a nenhuma indenização ou compensação. (REVOGADO pelo art. 1º da Lei nº 10.808, de 2 de dezembro do 2009).
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei nº 10.616, de 22 de dezembro
de 2008.
Londrina, 27 de agosto de 2009.
HOMERO BARBOSA NETO
JOSÉ DO CARMO GARCIA
KENTARO
TAKAHARA
Prefeito do
Município
Secretário
de Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 230/2009
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1128, caderno único, pág. 2, em
27/8/2009.