LEI
Nº
10.838, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
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Acresce parágrafo 4º ao artigo 86 da Lei nº 7.485/98, o qual dispõe sobre o uso e a ocupação do solo na zona urbana e de expansão urbana de Londrina, para o fim de possibilitar a construção de um empreendimento habitacional, através do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1180, caderno único, pág. 6, em
22/12/2009.