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RESOLUÇÃO Nº 85, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Altera dispositivos da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 – Regimento Interno – que tratam da duração das sessões ordinárias e de seu período do Grande Expediente.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   Os dispositivos a seguir discriminados da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina — passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 126.   As sessões ordinárias terão, normalmente, a duração de quatro horas e quarenta minutos, divididas em quatro períodos distintos, a saber:
...
§ 1º   A suspensão de que trata o parágrafo primeiro se dará por prazo certo e não será computada para efeito de duração do respectivo período.
...”

“Art. 129.   O período do Grande Expediente terá a duração máxima e improrrogável de 1 hora e quarenta minutos, e nele o Vereador poderá fazer uso da palavra pelo prazo de cinco minutos, por uma única vez, para discorrer sobre assunto de sua livre escolha ou de interesse da coletividade, ou ainda para encaminhar e justificar proposições, obedecido o disposto no artigo 186 e parágrafos.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 10 de setembro de 2009.



JOSÉ ROQUE NETO
        Presidente
          




Ref.
Projeto de Resolução nº 6/2009
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Rony dos Santos Alves, Ivo de Bassi, Martiniano do Valle Neto, José Roberto Fortini, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Sebastião Raimundo da Silva, Marcelo Belinati Martins e Renato Teixeira Lemes.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1135, caderno único, págs. 27 e 28, em 17/9/2009.