RESOLUÇÃO Nº 86, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)
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Altera dispositivos da Resolução no 6, de 1º de julho de 1993 – Regimento Interno – que tratam das atas das sessões deste Legislativo. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 152. As sessões ordinárias,
extraordinárias e preparatórias serão documentadas por meio de gravação
fonográfica ou digital de som e de imagem e por meio de ata sumária.
§ 1º A ata deverá ser assinada e rubricada em todas as folhas pelo
Presidente e pelo 1º Secretário; ficará à disposição dos vereadores
antes do início da sessão; e será considerada aprovada, independente do
número de vereadores presentes, se ninguém fizer uso da palavra para
discutí-la.
§ 2º Havendo impugnação aceita pelo Plenário, a ata será considerada
aprovada com restrições, sendo que a retificação constará na ata da
sessão subsequente.
§ 3º Não sendo realizada a sessão, será lavrado termo de ata, nele
constando o nome dos vereadores presentes e o motivo de sua
não-realização.
§ 4º As atas de sessões realizadas na legislatura deverão ser
deliberadas até o término desta, sendo que a da última sessão deverá ser
deliberada antes de se encerrar a sessão.
Art. 153. As sessões solenes e especiais
serão documentadas por meio de gravação digital de som e de imagem.
Parágrafo único. Das sessões solenes também será lavrado termo de
entrega da honraria, a ser anexado ao processo da lei ou do requerimento
que concedeu a respectiva honraria.
Art. 154. As sessões secretas serão
documentadas se assim o decidir a maioria absoluta dos vereadores, caso
em que será lavrada ata sumária pelo 1º Secretário, a qual será
aprovada, assinada e lacrada ao final da respectiva sessão.
§ 1º A ata de que trata este artigo será mantida em arquivo por cinco
anos consecutivos e, depois deste prazo, eliminada ainda lacrada e por
fragmentação.
§ 2º A ata de sessão secreta somente poderá ser aberta em outra sessão
secreta.
Art. 155. Caberá à Mesa Executiva, por
meio de ato próprio, regulamentar os procedimentos para as gravações e o
padrão para a lavratura de ata e de termos referidos neste Capítulo.”
Art. 2º Ficam revogados in totum o artigo 149 e o § 4º do artigo 191 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2009.
JOSÉ ROQUE NETO
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 11/2009
Autoria: Mesa Executiva
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1140, caderno único, págs. 19 e 20, em 30/9/2009.