DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
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Suspende a eficácia da Lei nº 7.240, de 26 de novembro de 1997. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei nº 7.240, de 26 de
novembro de 1997, declarada inconstitucional em decisão
definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Esta-
do do Paraná, por meio do Acórdão nº 9162 proferido nos
autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 544.267-3.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Londrina,
5 de agosto de 2010.
JOSÉ ROQUE
NETO
Presidente
JAIRO TAMURA GERSON ARAÚJO
Vice-Presidente
1º Secretário
ELOIR
VALENÇA
LENIR DE ASSIS
2º
Secretário
3ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1351, caderno único, pág. 7, em 13/8/2010.