LEI Nº 7.240, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
(Eficácia Suspensa pelo Decreto-Legislativo nº 237, de 5 de agosto de 2010)
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Dispõe sobre a devolução do adiantamento da remuneração correspondente ao período de férias, acrescentando novo parágrafo ao artigo 128 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Servidor Público do Município). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Londrina, 27 de outubro de 1997.
ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Presidente
Ref.: Projeto de Lei nº 398/97
Autoria: Vereador ANTÔNIO NEGMAR URSI
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/97, do próprio autor.
Promulgação oriunda de sanção tácita
Departamento de Processos Legislativos/ANU/mms/es
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 63, Caderno Único, fls 10, de
11.12.1997.