DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 5 DE AGOSTO DE 2010
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Suspende a eficácia da Lei nº 9.935, de 8 de maio de 2006. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia da Lei nº 9.935, de 8 de
maio de 2006, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, por meio do Acórdão nº 9079 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 426.367-5.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Londrina,
5 de agosto de 2010.
JOSÉ ROQUE
NETO
Presidente
JAIRO TAMURA GERSON ARAÚJO
Vice-Presidente
1º Secretário
ELOIR
VALENÇA
LENIR DE ASSIS
2º
Secretário
3ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1351 caderno único, pág. 8, em 13/8/2010.