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DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 5 DE AGOSTO DE 2010


Suspende a eficácia da Lei nº 9.935, de 8 de maio de 2006.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia da Lei nº 9.935, de 8 de maio de 2006, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 9079 proferido nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 426.367-5.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 5 de agosto de 2010.



JOSÉ ROQUE NETO                  
        Presidente     


JAIRO TAMURA                           GERSON ARAÚJO
Vice-Presidente                                1º Secretário
                       

ELOIR VALENÇA                         LENIR DE ASSIS
   2º Secretário                               3ª Secretária





Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1351 caderno único, pág. 8, em 13/8/2010.