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LEI Nº 10.889, DE 5 DE ABRIL DE 2010
(REVOGADA pelo pelo art. 3º da Lei nº 12.490, DE 12 de janeiro de 2017)


Denomina Praça Pé Vermelho e Alameda Pé Vermelho as áreas públicas que menciona, localizadas na Gleba Palhano, da sede do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominada Praça Pé Vermelho a área pública para esse fim, com 1.955,81m², delimitada pelo prolongamento da Rua Jerusalém e pelos Lotes nºs 6-Z-1, 6-Y-2 e 6-Z-2, todos da Gleba Palhano, da sede do Município.

Art. 2º   Fica denominada Alameda Pé Vermelho a via pública que inicia na confluência com o prolongamento da Rua Jerusalém, seguindo em desenvolvimento de curva entre os Lotes nº 6-Z-1, 6-Y-2 e 6-Z-2 e a área de Praça com 1.955,81m², todos da Gleba Palhano, e que termina na confluência da mesma rua.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 5 de abril de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO                  JAIR GRAVENA                      MARCO ANTÔNIO CITO
       Prefeito do Município                Secretário de Governo           Secretário de Gestão Pública
              




Ref.
Projeto de Lei nº 449/2009
Autoria: Sebastião Raimundo da Silva

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1264, caderno único, pág. 1, em 14/4/2010.