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LEI Nº 12.490, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
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Denomina Praça Maria de Lourdes Felício Castro e Alameda Pé Vermelho as áreas públicas situadas na Gleba Palhano, da sede do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Maria de Lourdes Felício Castro a área pública para esse fim, com 1.955,81m², delimitada pelo prolongamento da Rua Jerusalém e pelos lotes nºs 6-Z-1, 6-Y-2 e 6-Z-2, todos da Gleba Palhano, da sede do Município.
Art. 2º Fica denominada Alameda Pé Vermelho a via pública que se inicia na confluência com o prolongamento da Rua Jerusalém, seguindo em desenvolvimento de curva entre os lotes nºs 6-Z-1, 6-Y-2 e 6-Z-2 e a área de Praça com 1.955,81m², todos da Gleba Palhano, e que termina na confluência da mesma rua.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.889, de 5 de abril de 2010, que denominou duas áreas públicas na Gleba Palhano.
Londrina, 12 de janeiro de 2017.