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LEI Nº 10.917, DE 11 DE MAIO DE 2010


Institui a Semana Municipal da Mulher no calendário de comemorações oficiais do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica instituída a Semana Municipal da Mulher no calendário de comemorações oficiais do Município de Londrina.

Art. 2º   O evento deverá ocorrer no mês de março de cada ano, na semana em que incidir o dia 8 (oito) de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Art. 3º   A Secretaria Municipal da Mulher será o órgão responsável pela realização e organização do evento, o qual poderá contar com o apoio e parceria de outras secretarias e órgãos públicos municipais.

Art.4º   Na Semana Municipal da Mulher serão desenvolvidas atividades educativas, culturais e recreativas, como:
I – cursos, palestras e debates ligados às questões da mulher e à problemática das desigualdades de gênero;
II – apresentações teatrais, musicais e/ou de dança, exposições, sessões de cinema, oficinas, entre outras atividades culturais;
III – caminhadas, gincanas e demais atividades recreativas;
IV – outras atividades afetas ao tema.

Art. 5º   Para cumprir o disposto nesta Lei, o Executivo Municipal poderá realizar parcerias/convênios com:
I – instituições de ensino superior;
II – movimentos de apoio a mulheres;
III – clubes sociais;
IV – academias de esporte, de dança e/ou de música;
V – organizações não-governamentais cujo objetivo se relacione com a finalidade do presente Decreto; e
VI – cooperativas de saúde médica e odontológica.

Art. 6º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 11 de maio de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO                 JAIR GRAVENA                       SUELI GALHARDI
     Prefeito do Município                  Secretário de Governo             Secretária da Mulher

                                                              
             

 
Ref.
Projeto de Lei nº 40/2010
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1286, caderno único, pág. 8, em 17/5/2010.