Brasão da CML

LEI Nº 10.931, DE 2 DE JUNHO DE 2010


Cria cargos de Provimento Efetivo e altera os Anexos II e III do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LE I :

Art. 1º   Ficam criados e incorporados, 18 cargos de Promotor Plantonista de Saúde Pública na função de Serviço de Medicina Geral Plantonista, código PPSPU02, ao Plano de Cargos Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004.
Parágrafo único.   Em face do contido no “caput” deste artigo, o Anexo II da Lei nº 9.337/2004 passa a vigorar conforme Anexo I desta lei.

Art. 2º   Ficam extintos os seguintes cargos comissionados:
a) 2 cargos comissionados AE02/CC02, Assessor Executivo II;
b) 3 cargos comissionados AE04/CC04, Assessor Executivo IV;
c) 4 cargos comissionados AE05/CC05, Assessor Executivo V;
d) 5 cargos comissionados AE06/CC06, Assessor Executivo VI;
e) 5 cargos comissionados AE07/CC07, Assessor Executivo VII;
f) 5 cargos comissionados AE08/CC08, Assessor Executivo VIII;
g) 10 cargos comissionados AE09/CC09, Assessor Executivo IX;
h) 10 cargos comissionados AE10/CC10, Assessor Executivo X;
i) 10 cargos comissionados AE11/CC11, Assessor Executivo XI.
Parágrafo único.   Em face do contido no “caput” deste artigo, o Anexo III da Lei nº 9.337/2004 passa a vigorar conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 2 de junho de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO                     JAIR GRAVENA                             MARCO ANTÔNIO CITO
     Prefeito do Município                     Secretário de Governo                   Secretário de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 93/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1300, caderno único, págs. 13 e 14, em 2/6/2010.

ANEXO I

ANEXO II DA LEI Nº 9337/04

Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos

Cargo
Classe
Título
Vagas
Título
Limite de Vagas*

Agente de Gestão Pública

974


A

-

B

-

C

-

D

-

Técnico de Gestão Pública

515

A

-

B

70%

C

30%

Gestor Social

16

ÚNICA

-

Gestor Territorial

11

ÚNICA

-

Gestor de Engenharia e Arquitetura

32

ÙNICA

-

Gestor Cultural

30

ÚNICA

-

Administrador

08

ÚNICA

-

Contador

24

ÚNICA

-

Economista

3

ÚNICA

-

Engenheiro do Trabalho

1

ÚNICA

-

Gestor de Planejamento - Transitório

17

ÚNICA

-

Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório

1

ÚNICA

-

Técnico de Contabilidade - Transitório

8

ÚNICA

-

Gestor de Comunicação

9

ÚNICA

-

Gestor de Comunicação - Transitório

1

ÚNICA

-

Professor

2665

A

-

B

-

Professor de Educação Indígena

4

ÚNICA

-

Professor de Educação Infantil

260

A

-

B

-

Professor Assistente em Educação Infantil - Transitório

10

ÚNICA

-

Técnico de Saúde Pública

927

A

-

B

30%

Promotor de Saúde Pública

502

ÚNICA

-

Promotor Plantonista de Saúde Pública

162

ÚNICA

-

Promotor de Saúde Pública - Transitório

2

ÚNICA

-

Auditor Institucional

1

ÚNICA

-

Auditor Fiscal de Tributos

50

ÚNICA

-

Fiscal do Município

14

ÚNICA

-

Procurador do Município

28

ÚNICA

-

Analista de Sistemas

10

ÚNICA

-

Gestor de Planejamento

15

ÚNICA

-

Analista de Sistemas - Transitório

3

ÚNICA

-

Assistente Fazendário - Transitório

12

ÚNICA

-

Assistente de Auditoria Interna - Transitório

3

ÚNICA

-

O percentual de limite de vagas de cada classe será aplicado sobre o quantitativo do cargo respectivo.


ANEXO II

ANEXO III DA LEI Nº 9.337/04

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

Títulos dos Cargos Comissionados
Código
Nível de vencimento
Quantitativo
Corregedor-Geral

DS01N

CC01

1

Secretário Municipal

DS01

CC01

13

Superintendente

DS02

CC01

2

Diretor-Presidente

DS03

CC01

4

Diretor

DE01

CC01

4

Assistente de Diretoria

AD01

CC01

1

Controlador-Geral

DS04

CC01

1

Chefe de Gabinete

DS05

CC01

1

Procurador-Geral

DS06

CC01

1

Assessor Executivo I

AE01

CC01

8

Assessor Executivo II

AE02

CC02

4

Assessor Executivo III

AE03

CC03

5

Assessor Executivo IV

AE04

CC04

2

Assessor Executivo V

AE05

CC05

1

Assessor Executivo VIII

AE08

CC08

2

Administrador Distrital

AD07

CC07

8