LEI
Nº 10.931, DE 2 DE JUNHO DE 2010
|
Cria cargos de Provimento Efetivo e altera os Anexos II e III do Plano de Cargos, Carreira e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LE I :
Art. 1º Ficam criados e incorporados, 18
cargos de Promotor Plantonista de Saúde Pública na função de Serviço de
Medicina Geral Plantonista, código PPSPU02, ao Plano de Cargos Carreiras
e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo do Município de Londrina, instituído pela Lei nº 9.337, de 19
de janeiro de 2004.
Parágrafo único. Em face do contido no
“caput” deste artigo, o Anexo II da Lei nº 9.337/2004 passa a vigorar conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos
comissionados:
a) 2 cargos comissionados AE02/CC02, Assessor Executivo II;
b) 3 cargos comissionados AE04/CC04, Assessor Executivo IV;
c) 4 cargos comissionados AE05/CC05, Assessor Executivo V;
d) 5 cargos comissionados AE06/CC06, Assessor Executivo VI;
e) 5 cargos comissionados AE07/CC07, Assessor Executivo VII;
f) 5 cargos comissionados AE08/CC08, Assessor Executivo VIII;
g) 10 cargos comissionados AE09/CC09, Assessor Executivo IX;
h) 10 cargos comissionados AE10/CC10, Assessor Executivo X;
i) 10 cargos comissionados AE11/CC11, Assessor Executivo XI.
Parágrafo único. Em face do contido no
“caput” deste artigo, o Anexo III da Lei nº 9.337/2004 passa a vigorar conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 2 de junho de 2010.
HOMERO BARBOSA NETO
JAIR
GRAVENA
MARCO
ANTÔNIO CITO
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
Ref.
Projeto de Lei nº 93/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1300, caderno único, págs. 13 e 14, em 2/6/2010.
ANEXO I
ANEXO II DA LEI Nº 9337/04
Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos
Cargo |
Classe |
||
Título |
Vagas |
Título |
Limite
de Vagas* |
Agente de Gestão Pública |
974
|
A |
- |
B |
- |
||
C |
- |
||
D |
- |
||
Técnico de Gestão Pública |
515 |
A |
- |
B |
70% |
||
C |
30% |
||
Gestor Social |
16 |
ÚNICA |
- |
Gestor Territorial |
11 |
ÚNICA |
- |
Gestor de Engenharia e Arquitetura |
32 |
ÙNICA |
- |
Gestor Cultural |
30 |
ÚNICA |
- |
Administrador |
08 |
ÚNICA |
- |
Contador |
24 |
ÚNICA |
- |
Economista |
3 |
ÚNICA |
- |
Engenheiro do Trabalho |
1 |
ÚNICA |
- |
Gestor de Planejamento - Transitório |
17 |
ÚNICA |
- |
Técnico de Contabilidade e Finanças - Transitório |
1 |
ÚNICA |
- |
Técnico de Contabilidade - Transitório |
8 |
ÚNICA |
- |
Gestor de Comunicação |
9 |
ÚNICA |
- |
Gestor de Comunicação - Transitório |
1 |
ÚNICA |
- |
Professor |
2665 |
A |
- |
B |
- |
||
Professor de Educação Indígena |
4 |
ÚNICA |
- |
Professor de Educação Infantil |
260 |
A |
- |
B |
- |
||
Professor Assistente em Educação Infantil - Transitório |
10 |
ÚNICA |
- |
Técnico de Saúde Pública |
927 |
A |
- |
B |
30% |
||
Promotor de Saúde Pública |
502 |
ÚNICA |
- |
Promotor Plantonista de Saúde Pública |
162 |
ÚNICA |
- |
Promotor de Saúde Pública - Transitório |
2 |
ÚNICA |
- |
Auditor Institucional |
1 |
ÚNICA |
- |
Auditor Fiscal de Tributos |
50 |
ÚNICA |
- |
Fiscal do Município |
14 |
ÚNICA |
- |
Procurador do Município |
28 |
ÚNICA |
- |
Analista de Sistemas |
10 |
ÚNICA |
- |
Gestor de Planejamento |
15 |
ÚNICA |
- |
Analista de Sistemas - Transitório |
3 |
ÚNICA |
- |
Assistente Fazendário - Transitório |
12 |
ÚNICA |
- |
Assistente de Auditoria Interna - Transitório |
3 |
ÚNICA |
- |
O percentual de limite de vagas de cada classe será aplicado sobre o quantitativo do cargo respectivo.
ANEXO II
ANEXO III DA LEI Nº 9.337/04
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Títulos dos
Cargos Comissionados |
Código |
Nível de vencimento |
Quantitativo |
Corregedor-Geral |
DS01N |
CC01 |
1 |
Secretário Municipal |
DS01 |
CC01 |
13 |
Superintendente |
DS02 |
CC01 |
2 |
Diretor-Presidente |
DS03 |
CC01 |
4 |
Diretor |
DE01 |
CC01 |
4 |
Assistente de Diretoria |
AD01 |
CC01 |
1 |
Controlador-Geral |
DS04 |
CC01 |
1 |
Chefe de Gabinete |
DS05 |
CC01 |
1 |
Procurador-Geral |
DS06 |
CC01 |
1 |
Assessor Executivo I |
AE01 |
CC01 |
8 |
Assessor Executivo II |
AE02 |
CC02 |
4 |
Assessor Executivo III |
AE03 |
CC03 |
5 |
Assessor Executivo IV |
AE04 |
CC04 |
2 |
Assessor Executivo V |
AE05 |
CC05 |
1 |
Assessor Executivo VIII |
AE08 |
CC08 |
2 |
Administrador Distrital |
AD07 |
CC07 |
8 |