Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no
corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Educação, em uma
ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia
até R$5.639.000,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais),
para atender aos seguintes Programas de Trabalho:
11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - SME
11010.12.000.0000.0.000 - Educação
11010.12.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental
11010.12.361.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação
11010.12.361.0014.1.017 - Obras e Equipamentos - Ensino Fundamental
Objetivo: Melhorar as condições físicas das escolas, adequando os espaços
existentes e proporcionando maior funcionalidade para o desenvolvimento
das atividades pedagógicas. Bens Imóveis: Construir, ampliar e reformar
escolas, com adaptação para pessoas portadoras de deficiência, nas Regiões
Norte em 100m², Sul em 100m², Leste em 100m², Oeste em 100m² e Centro em
100m².
Construir, reconstruir, ampliar e reformar escolas na Região Norte em
10.130 m², entre as quais: América Sabino Coimbra, Haydeé Colli Monteiro,
Reverendo Odilon Gonçalves Nocetti, Juliano Stinghen, Atanázio Leonel,
Marajoara e Belle Ville, Sônia Parreira Debel com a cobertura da quadra de
esportes, Eurides Cunha com a pintura de sua biblioteca e Neman Sahyun com
a cobertura do pátio. Reconstruir a Escola Américo Sabino Coimbra em
terreno público localizado na Rua Angelo Vicentini, no Jardim Santa
Mônica. Região Leste em 2.900m², entre as quais: Francisco Pereira de
Almeida Junior, Carlos Zewe Coimbra, Vicente Palloti, Nair Auzi Cordeiro,
José Garcia Villar, incluindo a construção de sala para professores, sala
para supervisão e direção, uma biblioteca, a reforma dos banheiros, Hikoma
Udihara, a construção de escola no Jardim Vila Romana, a construção de
escola no Jardim San Fernando e a construção de escola no Conjunto
Lindóia.
Bens Móveis: Adquirir 800 volumes para acervo das bibliotecas escolares e
200 volumes para biblioteca do professor, 20 jogos de mesas/bancos para
refeitório, 100 armários de aço, 30 mesas de professor, 36 estantes de aço
para biblioteca, 06 mesas de reunião, 100 cadeiras estofadas, 36 conjuntos
de mesa/cadeira para biblioteca, 800 conjuntos de carteiras escolares, 06
geladeiras, 06 freezer, 06 fogões industriais com forno, 06
liquidificadores industriais, 06 multiprocessadores, 06 microondas, 70
ventiladores de teto, 16 aparelhos telefônicos, 06 fac-símile, 06
televisores, 10 datashow, 06 microsistem e 01 condicionador de ar.
Adquirir para escolas de educação especial, entre elas a do Distrito de
Maravilha: 06 cadeiras de rodas e 01 cadeira de banho para alunos com
necessidades especiais, 1 equipamento de audiovisual e 1 equipamento de
informática. Com recursos do Município, previstos no art. 212 da
Constituição Federal/88, do Salário-Educação e da Alienação de Ativos da
Educação.
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 01104
.................................. R$ 2.900.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 01104
…....R$ 100.000,00
Subtotal
……………………………………........................……......…... R$ 3.000.000,00
11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11020.00.000.0000.0.000 - Recursos do FUNDEB
11020.12.000.0000.0.000 - Educação
11020.12.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental
11020.12.361.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação
11020.12.361.0014.1.019 - Obras e Equipamentos - Ensino Fundamental /
FUNDEB
Objetivo: Melhorar as condições físicas das escolas, adequando os espaços
existentes e proporcionar maior funcionalidade para o desenvolvimento das
atividades pedagógicas. Bens Imóveis: Ampliar e reformar escolas na Região
Sul em 1.300m², entre as quais: Maestro Andrea Nuzzi, Osvaldo Cruz, Dr.
Joaquim Vicente de Castro e a cobertura das quadras das Escolas Joaquim
Vicente de Castro, Eugênio Brugin e Mábio Gonçalves Palhano; na Região
Leste em 430m² nas escolas Carlos Kraemer e José Garcia Villar; na Região
Oeste em 1.863m² nas escolas Santos Dumont inclusive com a construção de
quadra de esportes coberta, a construção de uma sala de contraturno e
outra para biblioteca, Noêmia Alaver Garcia Malanga, Ruth Ferreira
inclusive com a instalação de pára-raio e melhorias na ventilação e
iluminação nas salas de aula, Mercedes Martins Madureira inclusive com a
construção de biblioteca, banheiros para professores, depósito para
material de limpeza, sala para administração, central de gás e cozinha com
armários, Cecília Hermínia Oliveira Gonçalves com a construção de sala de
informática, Maestri de Held incluindo a reconstrução de uma das alas e
reforma da cozinha e setor administrativo e nos Distritos em 3.800m², nas
escolas Francisco Aquino de Toledo, em São Luiz e Edmundo Odebrecht, na
Warta, Professora Aracy Soares dos Santos com a construção de duas salas
de aula e de uma brinquedoteca no Distrito de Irerê e Corina Mantovan
Okano no Distrito de Maravilha. Construir quadras esportivas com cobertura
nas escolas da Região Central em 700m², na escola Mercedes Martins
Madureira e no Distrito do Espírito Santo em 700m², na escola Egydio
Terziotti. Adquirir terreno com 5.000m² para construção de escola. Bens
Móveis: Adquirir 700 conjuntos de carteiras escolares, 60 armários de aço,
20 mesas para professor, 40 cadeiras estofadas, 18 estantes de aço para
biblioteca, 18 conjuntos de mesa/cadeira para biblioteca, 10 conjuntos de
mesa/banco para refeitório, 02 geladeiras, 02 freezer, 02 fogões
industriais com forno, 02 liquidificadores industriais, 02
multiprocessadores, 02 microondas, 02 fac-símile e 05 aparelhos
telefônicos, 100 computadores, 100 mesas para computador, 100 cadeiras
estofadas para computador, 02 computadores adaptados para alunos com
necessidades especiais e 03 veículos. Com recursos do FUNDEB - 40%, a
título de contrapartida.
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 01102 .........................................R$
2.539.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte
01102.................
R$ 100.000,00
Subtotal
…………………………………….................................……..……. R$ 2.639.000,00
TOTAL …………………......……...………………….................................…. R$ 5.639.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, na Secretaria Municipal de Educação, em uma ou mais vezes,
Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 861.000,00 (oitocentos e
sessenta e um mil reais), para criação do seguinte Programa de Trabalho:
11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11020.00.000.0000.0.000 - Recursos do FUNDEB
11020.12.000.0000.0.000 - Educação
11020.12.365.0000.0.000 - Educação Infantil
11020.12.365.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação
11020.12.365.0014.1.057 - Obras e Equipamentos - Educação Infantil /
FUNDEB
Objetivo: Bens Imóveis: Ampliar em 806,00m² o CMEI Marli Marques, no
Distrito de Guaravera e em 212,90m² o CMEI Durvalina Pereira, na Zona
Leste. Com recursos do FUNDEB - 40%.
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 01102
.................................. R$ 861.000,00
TOTAL
…………………......……......…………..……..............…............ R$
861.000,00
Art. 3º Como recurso para a abertura dos Créditos previstos nos artigos 1º
e 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do
previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964 e a cancelar parcialmente os seguintes Programas de
Trabalho:
11010.12.361.0014.2.031 - Atividades do Ensino Fundamental
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas - Fonte 01104 .....
R$ 3.000.000,00
11020.12.361.0014.2.038 - Atividades do Ensino Fundamental / FUNDEB
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas - Fonte 01102......
R$ 2.639.000,00
TOTAL
…………………......……...…………………...........................…. R$ 5.639.000,00
11020.12.361.0014.2.038 - Atividades do Ensino Fundamental / FUNDEB
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas - Fonte 01102 ........
R$ 861.000,00
TOTAL
…………………......……......……….......................……...........…. R$
861.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 3 de setembro de 2010.
HOMERO BARBOSA NETO
JAIR GRAVENA
LINDOMAR MOTA DOS SANTOS
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Secretário de Planejamento
Ref.
Projeto de Lei nº 164/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1369, caderno único, págs. 1 e 2,
em 10/9/2010.