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LEI Nº 10.980, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010


Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia até R$ 5.639.000,00 e Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 861.000,00 na Secretaria Municipal de Educação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Educação, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Suplementar - Lei Específica da quantia até R$5.639.000,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais), para atender aos seguintes Programas de Trabalho:

11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11010.00.000.0000.0.000 - Coordenação Geral - SME
11010.12.000.0000.0.000 - Educação
11010.12.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental
11010.12.361.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação
11010.12.361.0014.1.017 - Obras e Equipamentos - Ensino Fundamental

Objetivo: Melhorar as condições físicas das escolas, adequando os espaços existentes e proporcionando maior funcionalidade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Bens Imóveis: Construir, ampliar e reformar escolas, com adaptação para pessoas portadoras de deficiência, nas Regiões Norte em 100m², Sul em 100m², Leste em 100m², Oeste em 100m² e Centro em 100m².
Construir, reconstruir, ampliar e reformar escolas na Região Norte em 10.130 m², entre as quais: América Sabino Coimbra, Haydeé Colli Monteiro, Reverendo Odilon Gonçalves Nocetti, Juliano Stinghen, Atanázio Leonel, Marajoara e Belle Ville, Sônia Parreira Debel com a cobertura da quadra de esportes, Eurides Cunha com a pintura de sua biblioteca e Neman Sahyun com a cobertura do pátio. Reconstruir a Escola Américo Sabino Coimbra em terreno público localizado na Rua Angelo Vicentini, no Jardim Santa Mônica. Região Leste em 2.900m², entre as quais: Francisco Pereira de Almeida Junior, Carlos Zewe Coimbra, Vicente Palloti, Nair Auzi Cordeiro, José Garcia Villar, incluindo a construção de sala para professores, sala para supervisão e direção, uma biblioteca, a reforma dos banheiros, Hikoma Udihara, a construção de escola no Jardim Vila Romana, a construção de escola no Jardim San Fernando e a construção de escola no Conjunto Lindóia.

Bens Móveis: Adquirir 800 volumes para acervo das bibliotecas escolares e 200 volumes para biblioteca do professor, 20 jogos de mesas/bancos para refeitório, 100 armários de aço, 30 mesas de professor, 36 estantes de aço para biblioteca, 06 mesas de reunião, 100 cadeiras estofadas, 36 conjuntos de mesa/cadeira para biblioteca, 800 conjuntos de carteiras escolares, 06 geladeiras, 06 freezer, 06 fogões industriais com forno, 06 liquidificadores industriais, 06 multiprocessadores, 06 microondas, 70 ventiladores de teto, 16 aparelhos telefônicos, 06 fac-símile, 06 televisores, 10 datashow, 06 microsistem e 01 condicionador de ar. Adquirir para escolas de educação especial, entre elas a do Distrito de Maravilha: 06 cadeiras de rodas e 01 cadeira de banho para alunos com necessidades especiais, 1 equipamento de audiovisual e 1 equipamento de informática. Com recursos do Município, previstos no art. 212 da Constituição Federal/88, do Salário-Educação e da Alienação de Ativos da Educação.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 01104 .................................. R$ 2.900.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 01104 …....R$    100.000,00
Subtotal ……………………………………........................……......…... R$ 3.000.000,00

11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11020.00.000.0000.0.000 - Recursos do FUNDEB
11020.12.000.0000.0.000 - Educação
11020.12.361.0000.0.000 - Ensino Fundamental
11020.12.361.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação
11020.12.361.0014.1.019 - Obras e Equipamentos - Ensino Fundamental / FUNDEB

Objetivo: Melhorar as condições físicas das escolas, adequando os espaços existentes e proporcionar maior funcionalidade para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Bens Imóveis: Ampliar e reformar escolas na Região Sul em 1.300m², entre as quais: Maestro Andrea Nuzzi, Osvaldo Cruz, Dr. Joaquim Vicente de Castro e a cobertura das quadras das Escolas Joaquim Vicente de Castro, Eugênio Brugin e Mábio Gonçalves Palhano; na Região Leste em 430m² nas escolas Carlos Kraemer e José Garcia Villar; na Região Oeste em 1.863m² nas escolas Santos Dumont inclusive com a construção de quadra de esportes coberta, a construção de uma sala de contraturno e outra para biblioteca, Noêmia Alaver Garcia Malanga, Ruth Ferreira inclusive com a instalação de pára-raio e melhorias na ventilação e iluminação nas salas de aula, Mercedes Martins Madureira inclusive com a construção de biblioteca, banheiros para professores, depósito para material de limpeza, sala para administração, central de gás e cozinha com armários, Cecília Hermínia Oliveira Gonçalves com a construção de sala de informática, Maestri de Held incluindo a reconstrução de uma das alas e reforma da cozinha e setor administrativo e nos Distritos em 3.800m², nas escolas Francisco Aquino de Toledo, em São Luiz e Edmundo Odebrecht, na Warta, Professora Aracy Soares dos Santos com a construção de duas salas de aula e de uma brinquedoteca no Distrito de Irerê e Corina Mantovan Okano no Distrito de Maravilha. Construir quadras esportivas com cobertura nas escolas da Região Central em 700m², na escola Mercedes Martins Madureira e no Distrito do Espírito Santo em 700m², na escola Egydio Terziotti. Adquirir terreno com 5.000m² para construção de escola. Bens Móveis: Adquirir 700 conjuntos de carteiras escolares, 60 armários de aço, 20 mesas para professor, 40 cadeiras estofadas, 18 estantes de aço para biblioteca, 18 conjuntos de mesa/cadeira para biblioteca, 10 conjuntos de mesa/banco para refeitório, 02 geladeiras, 02 freezer, 02 fogões industriais com forno, 02 liquidificadores industriais, 02 multiprocessadores, 02 microondas, 02 fac-símile e 05 aparelhos telefônicos, 100 computadores, 100 mesas para computador, 100 cadeiras estofadas para computador, 02 computadores adaptados para alunos com necessidades especiais e 03 veículos. Com recursos do FUNDEB - 40%, a título de contrapartida.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 01102 .........................................R$ 2.539.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Fonte 01102................. R$ 100.000,00
Subtotal …………………………………….................................……..……. R$ 2.639.000,00
TOTAL …………………......……...………………….................................…. R$ 5.639.000,00


Art. 2º   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Educação, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 861.000,00 (oitocentos e sessenta e um mil reais), para criação do seguinte Programa de Trabalho:

11000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11020.00.000.0000.0.000 - Recursos do FUNDEB
11020.12.000.0000.0.000 - Educação
11020.12.365.0000.0.000 - Educação Infantil
11020.12.365.0014.0.000 - Mudando Londrina pela Educação
11020.12.365.0014.1.057 - Obras e Equipamentos - Educação Infantil / FUNDEB

Objetivo: Bens Imóveis: Ampliar em 806,00m² o CMEI Marli Marques, no Distrito de Guaravera e em 212,90m² o CMEI Durvalina Pereira, na Zona Leste. Com recursos do FUNDEB - 40%.

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 01102 .................................. R$ 861.000,00
TOTAL …………………......……......…………..……..............…............ R$  861.000,00

Art. 3º   Como recurso para a abertura dos Créditos previstos nos artigos 1º e 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do previsto no inciso III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a cancelar parcialmente os seguintes Programas de Trabalho:

11010.12.361.0014.2.031 - Atividades do Ensino Fundamental
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas - Fonte 01104 ..... R$ 3.000.000,00

11020.12.361.0014.2.038 - Atividades do Ensino Fundamental / FUNDEB
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas - Fonte 01102...... R$ 2.639.000,00
TOTAL …………………......……...…………………...........................…. R$ 5.639.000,00

11020.12.361.0014.2.038 - Atividades do Ensino Fundamental / FUNDEB
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas - Fonte 01102 ........ R$ 861.000,00
TOTAL …………………......……......……….......................……...........…. R$ 861.000,00

Art. 4º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 3 de setembro de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO                   JAIR GRAVENA                   LINDOMAR MOTA DOS SANTOS
     Prefeito do Município                  Secretário de Governo                 Secretário de Planejamento

                                                              


              
Ref.
Projeto de Lei nº 164/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1369, caderno único, págs. 1 e 2, em 10/9/2010.