LEI
Nº
11.057, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
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Concede mais 60 (sessenta) meses, contados da publicação desta lei, para que a empresa ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. conclua as obras previstas no artigo 3º da Lei nº 9.995, de 14 de julho de 2006. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1404, caderno único, pág. 1, em
29/10/2010.