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LEI Nº 11.057, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010


Concede mais 60 (sessenta) meses, contados da publicação desta lei, para que a empresa ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. conclua as obras previstas no artigo 3º da Lei nº 9.995, de 14 de julho de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica concedido à empresa ANGELUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. o prazo de mais 60 (sessenta) meses, contados da publicação desta lei, para que esta conclua as obras de que trata o art. 3º da Lei nº 9.995, de 14 de julho de 2006.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 25 de outubro de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO           TELMA TOMIOTO TERRA                 
     Prefeito do Município                   Secretária de Governo        
                                                
            
                                                                         
             
 
Ref.
Projeto de Lei nº 207/2010
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1404, caderno único, pág. 1, em 29/10/2010.