Art. 1º Passa a fazer parte do calendário oficial do
Município de Londrina o Dia Rosa – O Dia da Sua Mamografia Anual a ser
realizado no mês do aniversário da paciente.
Art. 2º O Poder Executivo determinará a inclusão do Dia Rosa – O Dia da
Sua Mamografia Anual no calendário oficial do Município de Londrina.
Art. 3º VETADO.
Art. 3º Para dar cumprimento ao disposto nesta lei todas as Unidades
Básicas de Saúde de Londrina emitirão um Cartão Rosa para as mulheres com
mais de 40 anos onde constará agendamento prévio da mamografia anual além
de informações básicas sobre a importância da prevenção do câncer de mama.
(Dispositivo oriundo de promulgação de rejeição de veto parcial)
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde normatizará a referida lei no
prazo de 60 dias contados da sua publicação em consonância com o Protocolo
de Saúde da Mulher do Município de Londrina.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 18 de novembro de 2010.
HOMERO BARBOSA NETO TELMA TOMIOTO
TERRA AGAJAN ANTÔNIO DER
BEDROSSIAN
Prefeito do Município
Secretária de Governo
Superintendente da ASMS
Ref.
Projeto de Lei nº 314/2010
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Marcelo Belinati Martins, Paulo Arildo
Domingues, José Roque Neto, Gerson Moraes de Araújo, Eloir Martins
Valença, Lenir Cândida de Assis, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Roberto
Yoshimitsu Kanashiro, Joaquim Donizete do Carmo, Martiniano do Valle Neto,
Rony dos Santos Alves e Renato Teixeira Lemes.
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1418, caderno único, pág. 1, em
22/11/2010. Jornal Oficial, edição nº 1445, de 28/12/2010, caderno
único, pág. 4.
LEI Nº 11.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010
SÚMULA: Institui no calendário oficial do Município o Londrina o Dia Rosa
– O Dia da Sua Mamografia Anual e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 11.081, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2010:
“...
Art. 3º Para dar cumprimento ao disposto nesta lei todas as Unidades
Básicas de Saúde de Londrina emitirão um Cartão Rosa para as mulheres com
mais de 40 anos onde constará agendamento prévio da mamografia anual além
de informações básicas sobre a importância da prevenção do câncer de mama.
...”
Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2010.
JOSÉ ROQUE NETO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 314/2010
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Marcelo Belinati Martins, Paulo Arildo
Domingues, José Roque Neto, Gerson Moraes de Araújo, Eloir Martins
Valença, Lenir Cândida de Assis, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Roberto
Yoshimitsu Kanashiro, Joaquim Donizete do Carmo, Martiniano do Valle Neto,
Rony dos Santos Alves e Renato Teixeira Lemes.
Aprovado com a Emenda nº 1
Promulgação oriunda da rejeição de veto parcial.