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LEI Nº 11.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010


Institui no calendário oficial do Município o Londrina o Dia Rosa – O Dia da Sua Mamografia Anual e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do calendário oficial do Município de Londrina o Dia Rosa – O Dia da Sua Mamografia Anual a ser realizado no mês do aniversário da paciente.

Art. 2º   O Poder Executivo determinará a inclusão do Dia Rosa – O Dia da Sua Mamografia Anual no calendário oficial do Município de Londrina.

Art. 3º VETADO.
Art. 3º   Para dar cumprimento ao disposto nesta lei todas as Unidades Básicas de Saúde de Londrina emitirão um Cartão Rosa para as mulheres com mais de 40 anos onde constará agendamento prévio da mamografia anual além de informações básicas sobre a importância da prevenção do câncer de mama. (Dispositivo oriundo de promulgação de rejeição de veto parcial)

Art. 4º   A Secretaria Municipal de Saúde normatizará a referida lei no prazo de 60 dias contados da sua publicação em consonância com o Protocolo de Saúde da Mulher do Município de Londrina.

Art. 5º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de novembro de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO            TELMA TOMIOTO TERRA          AGAJAN ANTÔNIO DER BEDROSSIAN
     Prefeito do Município                      Secretária de Governo                     Superintendente da ASMS
                                                            
                                                                         
             

 
Ref.
Projeto de Lei nº 314/2010
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Marcelo Belinati Martins, Paulo Arildo Domingues, José Roque Neto, Gerson Moraes de Araújo, Eloir Martins Valença, Lenir Cândida de Assis, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Joaquim Donizete do Carmo, Martiniano do Valle Neto, Rony dos Santos Alves e Renato Teixeira Lemes.
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1418, caderno único, pág. 1, em 22/11/2010. Jornal Oficial, edição nº 1445, de 28/12/2010, caderno único, pág. 4.






LEI Nº 11.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

SÚMULA: Institui no calendário oficial do Município o Londrina o Dia Rosa – O Dia da Sua Mamografia Anual e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 11.081, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010:

 “...
Art. 3º   Para dar cumprimento ao disposto nesta lei todas as Unidades Básicas de Saúde de Londrina emitirão um Cartão Rosa para as mulheres com mais de 40 anos onde constará agendamento prévio da mamografia anual além de informações básicas sobre a importância da prevenção do câncer de mama.
...”



Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2010.



JOSÉ ROQUE NETO
        Presidente





Ref.
Projeto de Lei nº 314/2010
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Marcelo Belinati Martins, Paulo Arildo Domingues, José Roque Neto, Gerson Moraes de Araújo, Eloir Martins Valença, Lenir Cândida de Assis, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Joaquim Donizete do Carmo, Martiniano do Valle Neto, Rony dos Santos Alves e Renato Teixeira Lemes.
Aprovado com a Emenda nº 1

Promulgação oriunda da rejeição de veto parcial.