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LEI Nº 11.096, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010


Altera a redação do artigo 10 da Lei nº 8.672, de 22 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 10 da Lei nº 8.672, de 22 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.   O valor venal que serve de base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI será arbitrado mediante a aplicação dos valores básicos do metro quadrado de terreno e de construção, obtidos através de estudos técnicos a cargo de uma comissão especialmente designada para esse fim, que contará com a participação de entidades representativas da sociedade civil organizada.
Parágrafo único.   Para o cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), serão concedidas as seguintes reduções:
I – Para os imóveis com valor venal até R$ 20.000,00 (vinte mil reais): trinta por cento sobre a base de cálculo;
II – Quando o valor venal do imóvel for superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e não ultrapassar a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): vinte por cento sobre a base de cálculo;
III – Quando o valor venal do imóvel for superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais): dez por cento sobre a base de cálculo;
IV – Quando o valor venal do imóvel for superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais): cinco por cento sobre a base de cálculo até a parcela de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem desconto no que exceder este valor.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 9 de dezembro de 2010.



HOMERO BARBOSA NETO             TELMA TOMIOTO TERRA      
     Prefeito do Município                      Secretária de Governo                 
                                                                         
  
           


Ref.
Projeto de Lei nº 366/2010
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1435, caderno único, pág. 1, em 14/12/2010.