RESOLUÇÃO
Nº 89, DE 22 DE
JUNHO DE 2010
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)
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Acrescenta parágrafo ao artigo 219 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1313, caderno único, pág. 29, em 24/6/2010.