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RESOLUÇÃO Nº 89, DE 22 DE JUNHO DE 2010
(REVOGADA pela Resolução nº 106, de 25 de março de 2014)


Acrescenta parágrafo ao artigo 219 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 219 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido de um parágrafo – numerado como 6º - com a seguinte redação:
“Art. 219.   . . .
. . .
§ 6º   Quando pessoas com deficiência visual estiverem presentes à sessão, após o registro dos votos no sistema eletrônico e antes de anunciar o resultado, o Presidente deverá ler o nome do Vereador e o seu respectivo voto.”

Art. 2º   Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 22 de junho de 2010.



JOSÉ ROQUE NETO
        Presidente





Ref.
Projeto de Resolução nº 3/2010
Autoria: Lenir Cândida de Assis, Gerson Moraes de Araújo, Roberto Fú Lourenço, Jairo Tamura, José Roque Neto, Eloir Martins Valença e Ivo de Bassi.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1313, caderno único, pág. 29, em 24/6/2010.