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DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 31 DE MAIO DE 2011


Suspende a eficácia da Lei nº 9.901, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a não-aplicação da Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO::

Art. 1º   Fica suspensa a eficácia da Lei nº 9.901, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a não-aplicação da Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Londrina, declarada inconstitucional em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 544.216-6.

Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 31 de maio de 2011.



GERSON ARAÚJO   
      Presidente  

       
    Prof. RONY                      JOSÉ ROQUE NETO
Vice-Presidente                         1º Secretário


ROBERTO FÚ LOURENÇO             SEBASTIÃO DOS METALÚRGICOS              
           3º Secretário                                      2º Secretário           


      

                                                                                                                                           
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1576, caderno único, pág. 7, em 2/6/2011.