DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 31 DE MAIO DE 2011
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Suspende a eficácia da Lei nº 9.901, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a não-aplicação da Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1º DE JULHO DE 1993, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO::
Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 31 de maio de
2011.
GERSON ARAÚJO
Presidente
Prof. RONY
JOSÉ ROQUE NETO
Vice-Presidente
1º Secretário
ROBERTO
FÚ LOURENÇO
SEBASTIÃO DOS METALÚRGICOS
3º
Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1576, caderno único, pág. 7, em 2/6/2011.