LEI
Nº 9.901, DE 23 DE MARÇO DE 2006
(Eficácia suspensa pelo Decreto-Legislativo nº 242, de 31 de maio de 2011)
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Dispõe sobre a não-aplicação da Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Londrina. |
ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
Presidente
Ref.:
Projeto de Lei nº 219/2005
Autoria: Maria Angela Santini e Paulo Arildo Domingues.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 735, caderno único, fls. 18, em 28.3.2006.