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LEI Nº 9.901, DE 23 DE MARÇO DE 2006
(Eficácia suspensa pelo Decreto-Legislativo nº 242, de 31 de maio de 2011)

 

Dispõe sobre a não-aplicação da Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Londrina.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO §7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º As Unidades de Saúde da rede municipal não aplicarão o contido na Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 23 de março de 2006.                                                                                                                  


ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
                        Presidente


Ref.:
Projeto de Lei nº 219/2005
Autoria: Maria Angela Santini e Paulo Arildo Domingues.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 735, caderno único, fls. 18, em 28.3.2006.