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Lei N°: LE099012006

EFICÁCIA SUSPENSA

  • Data: 23/03/2006
  • Projeto: PL002192005

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 28/03/2006 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 735, Caderno Único, fls. 18.

Autoria: MARIA ANGELA SANTINI e PAULO ARILDO DOMINGUES

Apoio:

Índice: Administração, políticas públicas, saúde, Portaria nº 1.508/2005, Ministério da Saúde, interrupção de gravidez, aborto, Boletim de Ocorrência Policial, violência sexual, estupro, Unidades de Saúde do Município de Londrina,

Súmula: Dispõe sobre a não-aplicação da Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, do Ministério da Saúde, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Londrina.

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DL002422011*** EFICÁCIA SUSPENSA

Tramitação

18/10/2005- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.10.2005.
17/11/2005- Deferida a prorrogação de prazo para emissão de parecer, em 17.11.2005.
21/11/2005- Recebeu parecer contrário relatando que pode ter havido um equívoco dos autores quanto à interpretação, sendo que, na verdade, não é a referida Portaria que não exige a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial para a interrupção de gravidez resultante de violência sexual, mas, é a Norma Técnica sobre Prevenção e Tratamento de Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes que não obriga as vítimas de estupro a apresentar o referido Boletim para sua submissão ao procedimento de interrupção da gravidez no âmbito do SUS. Compete à União legislar sobre seguridade social, que abrange as áreas de saúde e previdência social, não podendo uma lei dispor sobre a não-aplicação de uma norma federal no âmbito do Município, em 21.11.2005.
22/11/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 22.11.2005.
22/11/2005- Anexado Ofício do Secretário de Governo encaminhando cópia do parecer prévio e sugestões da Secretaria Municipal de Saúde, em 23.11.2005 (Of. nº 134, de 23.11.2005 e CI nº 374-gab de 22.11.2005).
24/11/2005- O projeto não foi apreciado pela não-prorrogação da Ordem do Dia, em 24.11.2005.
29/11/2005- Retirado de pauta por duas sessões, em 29.11.2005.
01/12/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 1º.12.2005.
06/12/2005- Rejeitado o parecer contrário da Comissão de Justiça, em 6.12.2005.
06/12/2005- Enviado à Comissão da Seguridade Social, em 6.12.2005.
06/12/2005- Enviado à Comissão dos Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, em 6.12.2005.
09/12/2005- Convocado para sessões extraordinárias pelo Edital nº 1/05, de 9/12/2005.
12/12/2005- Aprovados a urgência e o interesse público para apreciação da matéria em Sessões Extraordinárias, em 12.12.2005.
13/12/2005- Recebeu parecer conjunto das Comissões de Direitos Humanos e de Seguridade Social concordando com a não-aplicação da Portaria nº 1.508/2005, do Ministério da Saúde, no âmbito do Município, conforme o proposto por meio deste projeto, até a sua revisão pelo órgão federal competente, em 13.12.2005.
13/12/2005- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 13.12.2005.
14/12/2005- Aprovado em 1ª discussão em 14.12.2005.
15/12/2005- Aprovado em 2ª discussão em 15.12.2005.
15/12/2005- Ao Executivo para sanção (Of. nº 2712, de 15.12.05).
27/12/2005- Recebeu veto total, em 27.12.2005 (Of. nº 1.023/2005).
16/02/2006- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 16.2.2006.
09/03/2006- Recebeu parecer relatando que, quando da análise da matéria, emitiu parecer contrário à sua tramitação do projeto em face de vários argumentos. Diante do exposto, manifesta-se pela manutenção do Veto Total, em 9.3.2006.
14/03/2006- À Ordem do Dia da próxima sessão, em 14.3.2006.
17/03/2006- Rejeitado o Veto Total. Comunique-se ao Executivo, em 16.3.2006 (Of. nº 441, de 17/3/2006).
23/03/2006- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 9.901, de 23.3.2006.

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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