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LEI Nº 11.119, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011


Altera dispositivos da Lei 4.928, de 17 de janeiro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O § 6º do artigo 24 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação, inserindo-se no artigo o § 7º:
“Art. 24.   (...)
(...)
§ 6º   A posse de servidor que tiver sido nomeado para outro cargo em regime de acumulação remunerada lícita, decorrente de aprovação em concurso público, dependerá de exame médico e perícia oficial do Município de Londrina.
§ 7º   A posse de servidor que tiver sido nomeado para outro cargo, decorrente de processo de promoção, independerá de exame médico, desde que se encontre em pleno exercício do cargo.”

Art. 2º   O § 1º do art. 92 da Lei 4.928, de 17 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92.   (...)
§ 1º   Considera-se perícia médica a avaliação técnica presencial, realizada por perito formalmente designado pelo Município.”

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 21 de fevereiro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO                        TELMA TOMIOTO TERRA                   MARCO ANTÔNIO CITO
       Prefeito Municipal                                   Secretária de Governo                 Secretário de Gestão Pública





Ref.
Projeto de Lei nº 368/2010
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1495 , caderno único, pág. 1, em 23/2/2011.