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LEI Nº 11.131, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011


Acrescenta o inciso XXXII ao artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XXXII com a seguinte redação:
“Art. 71.   . . .
. . .
XXXII – Avenida Rio de Janeiro, no trecho entre a Rua Goiás e Rua Pará.
. . . ”

Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 25 de fevereiro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO                  TELMA TOMIOTO TERRA              REGINA CÉLIA DOS SANTOS NABHAN
     Prefeito do Município                          Secretária de Governo                          Diretora-Presidente do IPPUL





Ref.
Projeto de Lei nº 269/2010
Autoria: Vereadores Paulo Arildo Domingues, Marcelo Belinati Martins, Joel Garcia, José Roberto Fortini, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Jairo Tamura, Renato Teixeira Lemes, Ivo de Bassi, Sebastião Raimundo da Silva, Martiniano do Valle Neto, Rony dos Santos Alves, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Roberto Fú Lourenço e José Roque Neto e vereadoras Sandra Lúcia Graça Recc e, Lenir Cândida de Assis.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1501, caderno único, pág. 1, em 3/3/2011.