Art. 1º O
artigo 71 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XXXII com a seguinte redação:
“Art. 71. . . .
. . .
XXXII – Avenida Rio de Janeiro, no trecho entre a Rua Goiás e Rua Pará.
. . . ”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 25 de fevereiro de 2011.
HOMERO BARBOSA
NETO
TELMA TOMIOTO
TERRA
REGINA CÉLIA DOS SANTOS NABHAN
Prefeito do
Município
Secretária de
Governo
Diretora-Presidente do IPPUL
Ref.
Projeto de Lei nº 269/2010
Autoria: Vereadores Paulo Arildo Domingues, Marcelo Belinati Martins, Joel
Garcia, José Roberto Fortini, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Jairo Tamura, Renato
Teixeira Lemes, Ivo de Bassi, Sebastião Raimundo da Silva, Martiniano do
Valle Neto, Rony dos Santos Alves, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Roberto
Fú Lourenço e José Roque Neto e vereadoras Sandra Lúcia Graça Recc e,
Lenir Cândida de Assis.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1501, caderno único, pág. 1, em 3/3/2011.