Art.1º Dê-se ao
inciso XII do art. 4º da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, a seguinte redação:
“Art. 4º ...
...
XII – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
...”
Art. 2º Dê-se ao
inciso XII do art. 5º da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, a seguinte redação:
“Art. 5º ...
...
XII – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:
...”
Art. 3º Dê-se ao
caput e ao
inciso I do art. 17 da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, as seguintes redações:
“Art. 17. À Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, órgão
diretamente subordinado ao Prefeito, compete:
I – fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas
públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Londrina;
...”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 18 de maio de 2011.
HOMERO BARBOSA
NETO
MARCO ANTÔNIO
CITO
SUELI GALHARDI
Prefeito do
Município Secretário de
Governo
Secretária da Mulher
Ref.
Projeto de Lei nº 91/2011
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1570, caderno único, pág. 1, em 26/5/2011.