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LEI Nº 11.214, DE 18 DE MAIO DE 2011


Introduz alterações na Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, que dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta e indireta do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º   Dê-se ao inciso XII do art. 4º da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, a seguinte redação:
“Art. 4º   ...
...
XII – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;
...”

Art. 2º   Dê-se ao inciso XII do art. 5º da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, a seguinte redação:
“Art. 5º   ...
...
XII – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:
...”

Art. 3º   Dê-se ao caput e ao inciso I do art. 17 da Lei nº 8.834, de 1º de julho de 2002, as seguintes redações:
“Art. 17.   À Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, órgão diretamente subordinado ao Prefeito, compete:
I – fixar diretrizes, coordenar, executar e fazer cumprir as políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito do Município de Londrina;
...”

Art. 4º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 18 de maio de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO              MARCO ANTÔNIO CITO               SUELI GALHARDI
     Prefeito do Município                    Secretário de Governo              Secretária da Mulher





Ref.
Projeto de Lei nº 91/2011
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1570, caderno único, pág. 1, em 26/5/2011.