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LEI Nº 11.283, DE 4 DE AGOSTO DE 2011


Altera dispositivo da Lei nº 10.278, de 18 de julho de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de Londrina e o Fundo Municipal da Habitação de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º   O caput do artigo 1º da Lei nº 10.278/2007 passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   Fica instituído o Conselho Municipal de Habitação de Londrina – CMHL – com as funções fiscalizadoras, consultivas, informativas e deliberativas.
. . .”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 4 de agosto de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO              MARCO ANTÔNIO CITO             
     Prefeito do Município                    Secretário de Governo              





Ref.
Projeto de Lei nº 74/2011
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1630, caderno único, pág. 1, em 9/8/2011.