Art. 1º Fica o Lote nº 46A com 219.132,63m², localizado
na Gleba Cafezal (Matrícula 72.823 do Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício), incluído no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo
2 da
Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a
Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo 1º desta lei a Companhia de Habitação
do Paraná (COHAPAR) construirá unidades habitacionais pelo Programa Minha
Casa Minha Vida.
Art. 3º Em contrapartida pela implantação do loteamento decorrente da
alteração de zoneamento previsto nesta lei, a COHAPAR deverá:
I – construir no local Unidade Básica de Saúde, Centro de Educação
Infantil, praças urbanizadas e com equipamentos próprios para esta
finalidade e outros espaços livres de uso público; e
II – asfaltar a Rua Geraldo Júlio em toda a sua extensão.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 3 de novembro de 2011.
GERSON MORAES DE ARAÚJO
Presidente
Ref.
Projeto de Lei nº 192/2011
Autoria: Gerson Moraes de Araújo, Márcio José de Almeida, Roberto
Yoshimitsu Kanashiro, José Roque Neto, Rony dos Santos Alves, Renato
Teixeira Lemes, José Roberto Fortini, Roberto Fú Lourenço, Jacks Aparecido
Dias, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Jairo Tamura, Ivo de Bassi e Marcelo
Belinati Martins.
Aprovado com as Emendas nºs. 1 e 2
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1703, caderno único, págs. 12 e 13, em
8/11/2011.