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LEI Nº 11.361, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011


Inclui o Lote nº 46A com 219.132,63m², localizado na Gleba Cafezal, no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica o Lote nº 46A com 219.132,63m², localizado na Gleba Cafezal (Matrícula 72.823 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício), incluído no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   No imóvel descrito no artigo 1º desta lei a Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) construirá unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 3º   Em contrapartida pela implantação do loteamento decorrente da alteração de zoneamento previsto nesta lei, a COHAPAR deverá:
I – construir no local Unidade Básica de Saúde, Centro de Educação Infantil, praças urbanizadas e com equipamentos próprios para esta finalidade e outros espaços livres de uso público; e
II – asfaltar a Rua Geraldo Júlio em toda a sua extensão.

Art. 4º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 3 de novembro de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                Presidente      





Ref.
Projeto de Lei nº 192/2011
Autoria: Gerson Moraes de Araújo, Márcio José de Almeida, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, José Roque Neto, Rony dos Santos Alves, Renato Teixeira Lemes, José Roberto Fortini, Roberto Fú Lourenço, Jacks Aparecido Dias, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Jairo Tamura, Ivo de Bassi e Marcelo Belinati Martins.
Aprovado com as Emendas nºs. 1 e 2

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1703, caderno único, págs. 12 e 13, em 8/11/2011.