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LEI Nº 11.366, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011


Altera a redação da Lei nº 11.054, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PDR) do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa o § 1°, do art. 3°, da Lei nº 11.054, de 19 de outubro de 2010, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º   . . .
§ 1°   Os produtores beneficiários do PDR deverão estar inscritos no Cadastro do Produtor Rural ( CAD-PRO ), emitir nota de produtor rural, estar em dia com o erário público municipal, bem como se comprometer a recuperar a sua área de preservação permanente.
. . .”

Art. 2°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 3 de novembro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO           MARCO ANTÔNIO CITO               
     Prefeito do Município                 Secretário de Governo          





Ref.
Projeto de Lei nº 323/2011
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1703, caderno único, págs. 1 e 2, em 8/11/2011.