LEI Nº 11.366, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011
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Altera a redação da Lei nº 11.054, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PDR) do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1703, caderno único, págs. 1 e 2, em 8/11/2011.