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LEI Nº 11.371, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011


Inclui a Avenida Presidente Castelo Branco, no trecho compreendido entre as ruas Foz do Iguaçu e Milton Gavetti, no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica a Avenida Presidente Castelo Branco, no trecho compreendido entre as ruas Foz do Iguaçu e Milton Gavetti, incluída no Quadro XII - Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 7 de novembro de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                Presidente      





Ref.
Projeto de Lei nº 130/2011
Autoria: Ivo de Bassi
Aprovado com as Emendas nºs 1 e 2

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1706, caderno único, pág. 22, em 10/11/2011.