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LEI Nº 11.380, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011


Concede Adicional de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica concedido o Adicional de Responsabilidade Técnica – ART, a razão de 25% (vinte e cinco por cento), aos ocupantes dos cargos abaixo discriminados:
a) Promotor de Saúde Pública – função serviço de biomedicina;
b) Promotor de Saúde Pública – função serviço de enfermagem;
c) Promotor de Saúde Pública – função serviço de farmacêutica bioquímica;
d) Promotor de Saúde Pública – função serviço de fisioterapia;
e) Promotor de Saúde Pública – função serviço de fonoaudilogia;
f) Promotor de Saúde Pública – função serviço de nutrição;
g) Promotor de Saúde Pública – função serviço de odontologia;
h) Promotor de Saúde Pública – função serviço de psicologia;
i) Promotor de Saúde Pública – função serviço de medicina do trabalho; e
j) Promotor de Saúde Pública – função serviço de enfermagem do trabalho.
§ 1°   O adicional estabelecido no caput deste artigo será devido ao servidor que desempenhar suas atividades próprias nos órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo do Município.
§ 2°   Sobre o adicional previsto no caput deste artigo, incidirão todas as contribuições, inclusive a previdenciária de que trata o artigo 57, I e II, da Lei nº 5.268, de 15 de dezembro de 1992.
§ 3°   O servidor poderá optar pela retroatividade da contribuição previdenciária, parcelando em até o mesmo período em que recebeu o adicional.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º   Esta lei perderá sua eficácia no mundo jurídico, a partir de 1º de dezembro de 2011, quando entra em vigor as normas contidas na Lei nº 11.314, de 20 de setembro de 2011.



Londrina, 17 de novembro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO           MARCO ANTÔNIO CITO                MÁRCIO MAKOTO MISHIDA
     Prefeito do Município                 Secretário de Governo                        Secretário de Saúde





Ref.
Projeto de Lei nº 401/2011
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1713, caderno único, pág. 5, em 21/11/2011.