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LEI Nº 11.386, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011


Inclui as Datas 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 03, todas localizadas na Rua Hugo Simas, no Jardim Country Club, no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam as Datas 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 03, todas localizadas na Rua Hugo Simas, no Jardim Country Club, incluídas no Quadro X – Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º   Não obstante a alteração para Zona Comercial Quatro (ZC‑4) nos lotes mencionados no artigo 1º desta lei, a altura dos mesmos não poderá ultrapassar 7,50 metros, ou seja, no máximo dois pavimentos, incluído o térreo.

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de novembro de 2011.



GERSON MORAES DE ARAÚJO
                Presidente    





Ref.
Projeto de Lei nº 243/2009
Autoria: Jairo Tamura
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 e com a Emenda nº 1

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1717, caderno único, pág. 33, em 24/11/2011.