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Lei N°: LE113862011

  • Data: 21/11/2011
  • Projeto: PL002432009

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 23/11/2011 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 1717, caderno único, fls. 33

Autoria: JAIRO TAMURA

Apoio:

Índice: Zoneamento Zona Comercial Seis datas 3, 4, 5, 6 e 7 quadra 3 Rua Hugo Simas Jardim Country Club inclusão zona comercial quatro ZC-4

Súmula: Inclui as Datas 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra 03, todas localizadas na Rua Hugo Simas, no Jardim Country Club, no Quadro X - Zona Comercial Quatro (ZC-4) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Mencionada por outras Leis

Tramitação

11/08/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 11.8.2009.
20/08/2009- A Comissão de Justiça emite parecer prévio indicando que a tramitação atenda ao seguinte: seja o EIV analisado pelo IPPUL (por não estar constituído o Conselho Municipal da Cidade) e pelo CMPU; que os órgãos técnicos indiquem a necessidade de ATIAU ou RIAU; sejam os pareceres afixados no quadro de editais da Câmara e publicados no órgão oficial e, após 15 dias desta publicação e se não houver manifestação de interessados, seja encaminhado para parecer das comissões de Justiça e de Desenvolvimento Urbano, em 20.8.2009.
27/08/2009- Aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 27.8.2009.
28/09/2009- O IPPUL informa que o EIV foi avaliado em conjunto com o CMPU e o parecer é que estes lotes devem permanecer zoneados como Zona Residencial Dois, em 28.9.2009.
30/09/2009- O CMPU emite parecer contrário por se tratar de via inserida em zona estritamente residencial ZR-2, sendo que a atividade pretendida é incompatível o zoneamento atual e com o de ZC-6, por ser esta considerada Pólo Gerador de Tráfego, Pólo Gerador de Ruído Noturno e Pólo Gerador de Ruído Diurno, em 30.9.2009.
01/10/2009- Publicado no Jornal Oficial nº 1141, fls 8 e 9, em 1º.10.2009.
19/10/2009- Vencido o prazo regimental em 16 de outubro, não houve manifestação dos interessados, em 19.10.2009.
20/10/2009- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 20.10.2009.
05/11/2009- Apresentado, pelo autor, Substitutivo nº 1 e encaminhado para parecer da Comissão de Justiça, em 5.11.2009.
17/11/2009- A Comissão de Justiça, em seu parecer definitivo ao projeto, manifesta-se contrariamente, em face da inconstitucionalidade e das ilegalidades apontadas no parecer da Assessoria Jurídica, em 17.11.2009.
17/11/2009- A Comissão de Justiça emite parecer prévio ao Substitutivo nº 1, indicando que a tramitação atenda ao seguinte: seja o EIV analisado pelo IPPUL (por não estar constituído o Conselho Municipal da Cidade) e pelo CMPU; que os órgãos técnicos indiquem a necessidade de ATIAU ou RIAU; sejam os pareceres afixados no quadro de editais da Câmara e publicados no órgão oficial e, após 15 dias desta publicação e se não houver manifestação de interessados, retorne à Comissão de Justiça para parecer definitivo, em 17.11.2009.
19/11/2009- Anexado documento encaminhado pelo autor e aprovado o parecer prévio da Comissão de Justiça, em 19.11.2009.
23/11/2009- Encaminhado ofícios nº 4012 (CMPU) e 4013 (CMC), em 23.11.2009.
04/02/2010- Vencido o prazo regimental, não houve manifestação do CMPU e do CMC, em 4.2.2010.
01/03/2010- A Comissão de Justiça, em seu parecer definitivo ao Substitutivo nº 1, manifesta-se contrariamente, em face da inconstitucionalidade e das ilegalidades apontadas no parecer da Assessoria Jurídica, em 1º.3.2010.
09/03/2010- Deferido requerimento de retirada de pauta por tempo indeterminado, em 9.3.2010.
11/03/2010- Aprovado requerimento de retorno à pauta, em 11.3.2010.
16/03/2010- Apresentado, pelo autor, Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1, cujo parecer da Comissão de Justiça, em que pese a manifestação contrária ao Substitutivo, não vislumbra óbices constitucionais ou legais na emenda, em 16.3.2010.
16/03/2010- Anexado cópia de guia de gastronomia com dados do Clube da Costela, em 16.3.2010.
16/03/2010- Aprovado o envio para manifestação do Conselho Municipal da Cidade, em 16.3.2010.
17/03/2010- Enviado ofício nº 158-DL, em 17.3.2010.
20/04/2010- Deferido requerimento de interrupção de tramitação, em 20.4.2010.
15/07/2010- O Conselho Municipal da Cidade entende que as alterações pretendidas não são pertinentes com as características da Rua Hugo Simas e não indica alterações pontuais para atender interesses particulares, por isso é desfavorável à proposta, em 15.7.2010.
02/08/2011- Deferido requerimento de retorno à pauta, em 2.8.2011.
04/08/2011- Rejeitado o parecer contrário ao projeto original e ao Substitutivo nº 1 da Comissão de Justiça, em 4.8.2011.
09/08/2011- Enviado à Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte, em 9.8.2011.
25/08/2011- A Comissão de Desenvolvimento Urbano, após análise da matéria e dos apontamentos da Assessoria Técnica, emite voto favorável, em 25.8.2011.
06/09/2011- Deferidos requerimentos de retirada de pauta por duas sessões, em 30.8.2011 e por uma sessão, em 6.9.2011.
08/09/2011- Aprovado em 1ª discussão na forma do Substitutivo nº 1 e com a Emenda nº 1, em 8.9.2011.
13/09/2011- Aprovado em 2ª discussão em 13.9.2011.
15/09/2011- Recebeu redação final em 15.9.2011.
20/09/2011- Aprovada a redação final em 20.9.2011.
22/09/2011- Ao Executivo para sanção em 22.9.2011. (Of. nº 1238/2011-DL).
13/10/2011- O Prefeito do Município, fundamentado no parecer da Procuradoria Jurídica do Município, veta integralmente o projeto, por sua inconstitucionalidade e ilegalidade, em 13.10.2011 (Of. nº 1020/2011-GAB).
18/10/2011- Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação, em 18.10.2011.
10/11/2011- A Comissão de Justiça corrobora o parecer técnico e manifesta-se pela manutenção do veto, em 10.11.2011.
16/11/2011- Rejeitado o veto integral, em 16.11.2011.
17/11/2011- Comunicada ao Prefeito Municipal a rejeição do veto em 17.11.2011. (Of. nº 1538/2011-DL)
22/11/2011- Promulgado. Converteu-se na Lei nº 11.386, de 22.11.2011.

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Pareceres ao Projeto

Comissão
Relator
Documento
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gerson Moraes de Araújo
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Comissão de Justiça, Legislação e Redação
Gerson Moraes de Araújo
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Comissão de Desenvolvimento Urbano, Obras, Viação e Transporte
Joel Garcia
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Substitutivos ao Projeto

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Vetos ao Projeto

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Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE074851998*** ALTERA

Resultado das Votações

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