LEI Nº 11.421, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
|
Acrescenta inciso ao artigo 20 da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1739, caderno único, pág. 2, em 16/12/2011.