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LEI Nº 11.421, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011


Acrescenta inciso ao artigo 20 da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 20 da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993 , que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina passa a vigorar acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
“Art. 20.   . . .
. . .
XI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 8 de dezembro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO                    MARCO ANTÔNIO CITO               
     Prefeito do Município                          Secretário de Governo             





Ref.
Projeto de Lei nº 380/2011
Autoria: Sebastião Raimundo da Silva, José Roque Neto e José Roberto Fortini

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial,  edição nº 1739, caderno único, pág. 2, em 16/12/2011.