Art. 1º Altera o
inciso VI do artigo 5º e o
inciso IV do art. 23 da Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A estrutura administrativa dos órgãos mencionados no artigo
anterior compreende, no máximo, as seguintes unidades organizacionais:
...
VI – Secretaria Municipal de Fazenda:
a) três assessorias;
b) quatro diretorias; e
c) treze gerências.
...
Art. 23. As Autarquias compreendem as seguintes unidades organizacionais:
...
IV – AMS – Autarquia Municipal de Saúde:
...
d) trinta e sete gerências;
...”
Art. 2º Altera o
inciso II do artigo 5º da Lei 8.834, de 1º de julho de 2002, alterada pela
Lei nº 10.638, de 24 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
...
II – Controladoria-Geral do Município:
a) duas assessorias;
b) cinco diretorias;
c) sete gerências; e
d) seis coordenadorias.
...”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Londrina, 13 de dezembro de 2011.
HOMERO BARBOSA NETO
EDSON LUÍS BARATTO
FÁBIO CÉSAR REALI LEMOS
Prefeito do Município
Secretário de
Governo
Secretário de Gestão Pública
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 207/2011
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 1739, caderno único, pág. 5, em 16/12/2011.