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LEI Nº 11.457, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011


Altera a Lei nº 10.774, de 30 de setembro de 2009, que instituiu a Secretaria de Defesa Social.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passam os dispositivos a seguir especificados da Lei nº 10.774, de 30 de setembro de 2009, a vigorarem com a seguinte redação:
Art. 1º   . . .
Parágrafo único.   A Secretaria Municipal de Defesa Social fornecerá gratuitamente, por meio de convênio ou contrato com órgãos ou profissionais de segurança, um ou mais cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional por ano, a todo o efetivo da Guarda Municipal de Londrina.
. . .
Art. 5º   . . .
§ 1º   O cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Londrina, diretamente subordinado ao supervisor da Guarda Municipal, terá as seguintes atribuições:
I – fazer rondas por quaisquer meios disponíveis nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e a saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos dentro das áreas de suas atribuições legais;
II – prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;
III – operar equipamentos de comunicações;
IV – dirigir viaturas, conforme escala de serviço;
V – fazer manutenção do armamento de 1º escalão;
VI – elaborar relatórios de suas atividades;
VII – cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos;
VIII – desempenhar atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, administração financeiro-orçamentária, logística e manutenção da guarda municipal, quando solicitado, além de atuar na atividade de defesa civil; e
IX – desempenhar outras atividades correlatas, por ordem expressa do Prefeito.
§ 2º   Ficam criadas as seguintes funções componentes da Guarda Municipal de Londrina, em ordem hierárquica decrescente:
I – Diretor da Guarda Municipal;
II – Inspetor da Guarda Municipal; e
III – Supervisor da Guarda Municipal.
§ 3º   As funções serão preenchidas exclusivamente por servidores titulares dos cargos públicos efetivos integrantes da Guarda Municipal de Londrina.
§ 4º   As funções serão preenchidas através de função de confiança, por designação e dispensa do titular da Secretaria.
§ 5º   As atribuições das funções de Diretor, Inspetor e Supervisor da Guarda Municipal, serão regulamentadas por decreto do Chefe do Executivo.
§ 6º   As promoções, a carreira e os vencimentos serão regulados pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Municipal de Londrina.”
. . .
Art. 6º   . . .
. . .
X – orientar, fiscalizar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições;
XI – efetuar a segurança de autoridades municipais, quando necessário.
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Art. 8º   O servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal desempenhará as funções típicas de seu cargo, devidamente trajado com uniforme específico e portará os respectivos acessórios, conforme disposto em Estatuto próprio.
Art. 9º   Todos os servidores ocupantes do cargo de guarda municipal, com autorização de Porte de Arma de Fogo, deverão ser submetidos, a cada dois anos, ao teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou sem vítima, deverá apresentar relatório circunstanciado à chefia imediata e à Corregedoria, para justificar o motivo da utilização da arma.”
. . .
Art. 12.   O efetivo da Guarda Municipal será de até 1000 cargos, a serem preenchidos de forma gradativa, iniciando com 200 cargos, com vencimento inicial de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
. . .
Art. 13.   . . .
I – Corregedoria da Guarda Municipal;
II – Chefia de Gabinete:
a) Ouvidoria da Guarda Municipal; e
b) Serviço de Inteligência;
III – Diretoria Administrativa:
a) quatro Gerências;
b) quatro Coordenadorias;
IV – Diretoria da Guarda Municipal:
a) oito Inspetorias; e
b) vinte e sete Supervisões.
. . .
§ 4º   Os servidores designados para assumir as funções de Diretor, Inspetor, Supervisor, Ouvidor da Guarda Municipal e Diretor Administrativo, Gerente e Coordenador, perceberão, no desempenho das funções, a gratificação constante no anexo IV da tabela de gratificações de funções de confiança da Lei nº 9.337/04.”
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Art. 18.   . . .
. . .
VII – baixar quaisquer atos administrativos necessários ao correto funcionamento da Secretaria Municipal de Defesa Social, no âmbito de sua competência. . . .”
Art. 19.   São atribuições da Corregedoria, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Defesa Social, controlar, inspecionar e apurar infrações disciplinares praticadas por servidores titulares do cargo efetivo de Guarda Municipal, em conformidade com o regulamento geral e o Estatuto da Guarda Municipal.
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Art. 21.   . . .
Parágrafo único.   Fica criada a função de Ouvidor da Guarda Municipal de Londrina, a ser preenchida exclusivamente por servidor titular do cargo público efetivo integrante da Guarda Municipal de Londrina, cujas atribuições serão definidas por decreto do Chefe do Executivo.”
. . .
Art. 23.   Ficam criados e acrescidos à Lei n° 9.337, de 19 de janeiro de 2004, os seguintes cargos com as correspondências aos símbolos:
a) Cargo de provimento efetivo:

Nome do cargo

Código

Quantitativo

Guarda Municipal de Londrina

GCMU01

1000

b) Cargo de provimento em comissão:

Título dos Cargos Comissionados

Código

Nível de Vencimento

Quantitativo

Secretário Municipal de Defesa Social

DS01P

CC01

1

Chefe de Gabinete da Guarda Municipal

AE01

CC01

1

Corregedor da Guarda Municipal

CGM01

CC01

1

Parágrafo único.   A Chefia de Gabinete, prevista na alínea “b”, será ocupada, preferencialmente, por servidores aposentados que já exerceram o cargo de Delegado da Polícia Civil ou Federal, Oficiais da Polícia Militar ou que ocuparam posto de comando das Forças Armadas.”

Art. 23-A.   Ficam agregados, às funções abaixo relacionadas, os quantitativos de vagas e códigos de vencimento, correspondentes aos códigos presentes no Anexo IV – Tabela de Gratificações de Funções de Confiança da Lei nº 9.337 de 19 de janeiro de 2004:

Função

Código

Número de vagas

Diretor da Guarda Municipal

GA1

1

Inspetor da Guarda Municipal

GA2

8

Supervisor da Guarda Municipal

GA3

27

Ouvidor da Guarda Municipal

GA2

1

Diretor Administrativo

GA1

1

Gerente

GA2

4

Coordenador

GA3

4


Art. 24.   A Guarda Municipal manterá, sempre que possível, 20% (vinte por cento) do seu efetivo ocupados por mulheres.
. . .
Art. 29.    A Guarda Municipal obrigatoriamente fará uso de colete à prova de bala, de armamento semi-automático, de repetição, bem como de pistola elétrica (arma não letal paralisante).
. . ."

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Londrina, 21 de dezembro de 2011.



HOMERO BARBOSA NETO                 MARCO ANTÔNIO CITO                       
      Prefeito do Município                      Secretário de Governo                    





Ref.
Projeto de Lei nº 400/2011
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 e com as Emendas 5 e 6

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1750, caderno único, págs. 15 a 18, em 27/12/2011.