LEI
Nº 11.457, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
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Altera a Lei nº 10.774, de 30 de setembro de 2009, que instituiu a Secretaria de Defesa Social. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passam os dispositivos a seguir
especificados da Lei nº 10.774, de 30 de setembro de 2009, a vigorarem
com a seguinte redação:
“Art. 1º . . .
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de
Defesa Social fornecerá gratuitamente, por meio de convênio ou contrato
com órgãos ou profissionais de segurança, um ou mais cursos de
capacitação e aperfeiçoamento profissional por ano, a todo o efetivo da
Guarda Municipal de Londrina.
. . .
Art. 5º . . .
§ 1º O cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, integrante do
Quadro Permanente de Pessoal do Município de Londrina, diretamente
subordinado ao supervisor da Guarda Municipal, terá as seguintes
atribuições:
I – fazer rondas por quaisquer meios disponíveis nos períodos diurno e
noturno, fiscalizando a entrada e a saída, controlando o acesso de
pessoas, veículos e equipamentos dentro das áreas de suas atribuições
legais;
II – prestar colaboração e orientar o público em geral, quando
necessário;
III – operar equipamentos de comunicações;
IV – dirigir viaturas, conforme escala de serviço;
V – fazer manutenção do armamento de 1º escalão;
VI – elaborar relatórios de suas atividades;
VII – cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores
hierárquicos;
VIII – desempenhar atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à
execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de
pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, administração
financeiro-orçamentária, logística e manutenção da guarda municipal,
quando solicitado, além de atuar na atividade de defesa civil; e
IX – desempenhar outras atividades correlatas, por ordem expressa do
Prefeito.
§ 2º Ficam criadas as seguintes funções componentes da Guarda Municipal
de Londrina, em ordem hierárquica decrescente:
I – Diretor da Guarda Municipal;
II – Inspetor da Guarda Municipal; e
III – Supervisor da Guarda Municipal.
§ 3º As funções serão preenchidas exclusivamente por servidores
titulares dos cargos públicos efetivos integrantes da Guarda Municipal
de Londrina.
§ 4º As funções serão preenchidas através de função de confiança, por
designação e dispensa do titular da Secretaria.
§ 5º As atribuições das funções de Diretor, Inspetor e Supervisor da
Guarda Municipal, serão regulamentadas por decreto do Chefe do
Executivo.
§ 6º As promoções, a carreira e os vencimentos serão regulados pelo
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Municipal de Londrina.”
. . .
Art. 6º . . .
. . .
X – orientar, fiscalizar e controlar o trânsito municipal de pedestres e
veículos na área de suas atribuições;
XI – efetuar a segurança de autoridades municipais, quando necessário.
. . .
Art. 8º O servidor ocupante do cargo de Guarda Municipal desempenhará
as funções típicas de seu cargo, devidamente trajado com uniforme
específico e portará os respectivos acessórios, conforme disposto em
Estatuto próprio.
Art. 9º Todos os servidores ocupantes do cargo de guarda municipal, com
autorização de Porte de Arma de Fogo, deverão ser submetidos, a cada
dois anos, ao teste de capacidade psicológica e, sempre que estiver
envolvido em evento de disparo de arma de fogo em via pública, com ou
sem vítima, deverá apresentar relatório circunstanciado à chefia
imediata e à Corregedoria, para justificar o motivo da utilização da
arma.”
. . .
Art. 12. O efetivo da Guarda Municipal será de até 1000 cargos, a serem
preenchidos de forma gradativa, iniciando com 200 cargos, com vencimento
inicial de R$ 805,00 (oitocentos e cinco reais), com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
. . .
Art. 13. . . .
I – Corregedoria da Guarda Municipal;
II – Chefia de Gabinete:
a) Ouvidoria da Guarda Municipal; e
b) Serviço de Inteligência;
III – Diretoria Administrativa:
a) quatro Gerências;
b) quatro Coordenadorias;
IV – Diretoria da Guarda Municipal:
a) oito Inspetorias; e
b) vinte e sete Supervisões.
. . .
§ 4º Os servidores designados para assumir as funções de Diretor,
Inspetor, Supervisor, Ouvidor da Guarda Municipal e Diretor
Administrativo, Gerente e Coordenador, perceberão, no desempenho das
funções, a gratificação constante no anexo IV da tabela de gratificações
de funções de confiança da Lei nº 9.337/04.”
. . .
Art. 18. . . .
. . .
VII – baixar quaisquer atos administrativos necessários ao correto
funcionamento da Secretaria Municipal de Defesa Social, no âmbito de sua
competência. . . .”
Art. 19. São atribuições da Corregedoria, diretamente subordinada ao
Secretário Municipal de Defesa Social, controlar, inspecionar e apurar
infrações disciplinares praticadas por servidores titulares do cargo
efetivo de Guarda Municipal, em conformidade com o regulamento geral e o
Estatuto da Guarda Municipal.
. . .
Art. 21. . . .
Parágrafo único. Fica
criada a função de Ouvidor da Guarda Municipal de Londrina, a ser
preenchida exclusivamente por servidor titular do cargo público efetivo
integrante da Guarda Municipal de Londrina, cujas atribuições serão
definidas por decreto do Chefe do Executivo.”
. . .
Art. 23. Ficam criados e acrescidos à Lei n° 9.337, de 19 de janeiro de
2004, os seguintes cargos com as correspondências aos símbolos:
a) Cargo de provimento efetivo:
Nome do cargo |
Código |
Quantitativo |
Guarda Municipal de Londrina |
GCMU01 |
1000 |
Título dos Cargos Comissionados |
Código |
Nível de Vencimento |
Quantitativo |
Secretário Municipal de Defesa Social |
DS01P |
CC01 |
1 |
Chefe de Gabinete da Guarda Municipal |
AE01 |
CC01 |
1 |
Corregedor da Guarda Municipal |
CGM01 |
CC01 |
1 |
Função |
Código |
Número de vagas |
Diretor da Guarda Municipal |
GA1 |
1 |
Inspetor da Guarda Municipal |
GA2 |
8 |
Supervisor da Guarda Municipal |
GA3 |
27 |
Ouvidor da Guarda Municipal |
GA2 |
1 |
Diretor Administrativo |
GA1 |
1 |
Gerente |
GA2 |
4 |
Coordenador |
GA3 |
4 |