Art. 1º O artigo 40 da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
“Art. 40. . . .
. . .
XIII – Defesa dos Direitos da Mulher, que terá como atribuição:
a) receber, avaliar e proceder a investigações e denúncias relativas às
ameaças dos interesses e direitos da mulher;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não-governamentais
de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e
direitos da mulher;
c) colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa
dos interesses e direitos da mulher;
d) trabalhar em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa
da Cidadania, bem como junto às demais comissões da Casa, especialmente
quando houver ameaças à violação dos direitos da mulher, nas diferentes
fases da sua vida;
e) pesquisar e estudar a situação das mulheres no Município de Londrina;
f) dar parecer em projetos pertinentes à questão das mulheres; e
g) acompanhar o cumprimento das políticas públicas dispostas na Lei Maria
da Penha.
. . . ”
Art. 2º Os incisos II e VI do artigo 62 da
Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. . . .
. . .
II – opinar sobre denúncias de violências ao direitos humanos,
especialmente a praticada contra deficientes, negros, índios e idosos;
VI
– zelar sobre a proteção aos idosos e aos portadores de deficiência.
. . .”
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 14 de março de 2011.
Vereador Gerson Moraes de Araújo
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução no 6/2010
Autoria: Lenir Cândida de Assis, Paulo Arildo Domingues, Jacks Aparecido
Dias, Eloir Martins Valença, Fabiano Rodrigo Gouvêa, Gerson Moraes de
Araújo, Jairo Tamura, Martiniano do Valle Neto, José Roque Neto, Roberto
Yoshimitsu Kanashiro, Rony dos Santos Alves, Marcelo Belinati Martins,
Sebastião Raimundo da Silva, Jairo Tamura, Joel Garcia e Sandra Lúcia
Graça Recco.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, edição nº 1510, caderno
único, págs. 10 e 11, em 17/3/2011.